Histórico da Proteção Patrimonial no Paraná

No Paraná, a organização institucional da proteção ao patrimônio cultural antecede a criação da atual Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC). Um marco inicial foi a Lei Estadual nº 38/1935, que criou o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná, responsável por colaborar com o Governo do Estado em assuntos relacionados à defesa das riquezas naturais, artísticas, literárias e históricas. Esse Conselho tinha caráter consultivo e reunia nomes ligados à vida intelectual, educacional e cultural do Estado, contribuindo para as primeiras iniciativas de valorização e proteção do patrimônio paranaense.

No âmbito federal, a política de preservação do patrimônio cultural brasileiro foi consolidada durante o governo de Getúlio Vargas, especialmente a partir da criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), em 1937, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O órgão teve seu anteprojeto elaborado por Mário de Andrade, em 1936, a convite do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, e sua primeira direção coube a Rodrigo Melo Franco de Andrade, que permaneceu à frente da instituição entre 1937 e 1967.

No mesmo ano, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e estabeleceu o tombamento como um dos principais instrumentos de preservação de bens culturais materiais no âmbito federal.

No Paraná, alguns dos primeiros tombamentos federais de bens culturais ocorreram em 1938, contemplando bens como a Igreja Matriz de Guaratuba, a Casa do Coronel Joaquim Lacerda e a Igreja Matriz de Santo Antônio, na Lapa, o Colégio dos Jesuítas e a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, em Paranaguá. Nos anos seguintes, outros bens e acervos paranaenses também foram reconhecidos pelo IPHAN, como as coleções do Museu Coronel David Carneiro e do Museu Paranaense, tombadas em 1941.

No âmbito estadual, a estrutura de preservação foi fortalecida com a Lei Estadual nº 112/1948, que criou a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná. A partir dessa Divisão, o Estado passou a organizar de forma mais sistemática as atividades voltadas à identificação, inventário, preservação e restauração de seus bens culturais, contando também com um conselho consultivo formado por representantes de diferentes áreas do conhecimento e de instituições culturais, religiosas, militares e acadêmicas.

A política estadual de preservação ganhou maior solidez com a Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953, que passou a dispor sobre o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado do Paraná. Essa lei definiu critérios para o reconhecimento e a proteção de bens móveis e imóveis de interesse público, estabelecendo que os bens somente seriam considerados parte integrante do patrimônio estadual após sua inscrição, individual ou agrupada, em um dos Livros do Tombo.

Confira a lista de bens tombados pelo IPHAN e pela CPC!

A Lei nº 1.211/1953 previu quatro Livros do Tombo: o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, o Livro do Tombo Histórico, o Livro do Tombo das Artes Aplicadas e o Livro do Tombo das Belas Artes. Esses livros expressam a forma como o patrimônio era compreendido naquele período, organizando os bens conforme seus valores históricos, artísticos, arqueológicos, etnográficos, paisagísticos ou naturais.

Apesar da criação da lei em 1953, os primeiros tombamentos estaduais ocorreram apenas na década de 1960. O primeiro bem inscrito pelo Estado do Paraná foi a Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas, em Paranaguá, tombada em 1962. Esse início revela a predominância, naquele momento, de bens ligados à arquitetura religiosa, à história oficial e aos referenciais culturais então considerados mais representativos.

A partir das décadas seguintes, a política estadual de preservação ampliou gradualmente sua atuação, contemplando não apenas edificações religiosas e civis, mas também acervos, conjuntos urbanos, paisagens culturais, áreas naturais e bens de valor arqueológico, artístico, histórico e paisagístico. Na década de 1970, por exemplo, destacam-se tombamentos como o da Ilha do Mel, em 1975, e o da paisagem urbana formada por trechos da Praça Osório, Avenida Luiz Xavier, Rua XV de Novembro e Praça Santos Andrade, em Curitiba.

Em 1979, com a criação da Secretaria da Cultura e do Esporte, a estrutura estadual passou a contar com uma Coordenação do Patrimônio Cultural, ao lado de outras coordenações responsáveis por áreas como ação cultural, comunicação social e esporte. Nesse contexto, a CPC passou a suceder atribuições anteriormente vinculadas à Diretoria de Assuntos Culturais e à Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico, consolidando-se como unidade responsável por articular ações de preservação, orientação técnica, fiscalização e valorização dos bens culturais protegidos pelo Estado.

Em 1986, o tombamento da Serra do Mar representou um marco na política estadual de preservação. Diferentemente do tombamento de uma edificação isolada, a proteção de uma área extensa envolveu a conservação de paisagens naturais, ecossistemas, formas de ocupação e atividades humanas, exigindo normas específicas de uso e gestão do território. No ano seguinte, em 1987, foi criada, no âmbito da Coordenação do Patrimônio Cultural, a Curadoria do Patrimônio Natural, voltada ao cadastramento, à pesquisa e à atuação técnica em arqueologia, sítios e paisagens naturais.

A ampliação do conceito de patrimônio cultural também foi reforçada pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o patrimônio cultural brasileiro como o conjunto de bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. A partir dessa compreensão mais ampla, a preservação passou a envolver não apenas monumentos e edificações, mas também documentos, arquivos, paisagens, manifestações culturais, formas de expressão, modos de fazer, lugares e práticas sociais.

Como ocorreu em outras políticas patrimoniais brasileiras, as primeiras ações de preservação refletiram os valores e os limites de seu tempo. Por muitos anos, o reconhecimento patrimonial privilegiou edificações monumentais, bens religiosos, arquitetura associada às elites e referências vinculadas à construção de identidades oficiais. Com o passar das décadas, porém, o conceito de patrimônio cultural foi sendo ampliado, incorporando novas discussões sobre diversidade social, memória coletiva, territórios, paisagens, documentos, acervos, comunidades tradicionais, saberes e fazeres. No Paraná, essa ampliação também se expressou no Decreto Estadual nº 4.841/2016, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

Confira a lista de bens tombados pelo IPHAN e pela CPC!

Nesse percurso, a Coordenação do Patrimônio Cultural consolidou-se como o setor responsável por articular, orientar e apoiar ações voltadas à preservação do patrimônio cultural paranaense. Sua atuação passou a envolver não apenas o tombamento de bens culturais, mas também a gestão de bens protegidos, a orientação técnica a municípios e instituições, o apoio ao Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), a guarda e divulgação da documentação referente aos bens tombados e registrados, além de ações educativas e de valorização do patrimônio material e imaterial.

Assim, a história da CPC revela também a transformação do próprio conceito de patrimônio no Paraná. De uma política inicialmente voltada sobretudo à proteção de monumentos, edificações e referências históricas consagradas, a preservação patrimonial passou a incorporar debates mais amplos sobre diversidade cultural, memória social, participação comunitária, paisagens, acervos, territórios e bens imateriais. Esse processo demonstra que a política de patrimônio está em constante construção e deve acompanhar as mudanças da sociedade e das formas de compreender a memória e a cultura paranaense.

Atualmente, as competências da CPC estão previstas no art. 26 do Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura, aprovado pelo Decreto nº 13.016/2026, reafirmando sua atuação na formulação da política estadual de patrimônio cultural, na gestão de bens tombados e registrados, na orientação técnica aos municípios, na preservação documental, nas ações educativas e no acompanhamento técnico de bens culturais sob responsabilidade do Estado.  Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura .


 

A Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) se encontra no Edifício Presidente Caetano Munhoz da Rocha, localizado na Rua Cruz Machado, n.º 58, 4º Andar - Curitiba. CEP: 80410-170.

Informações atualizadas em maio/2026.