Tombamento
O que são bens tombados?
O tombamento é um ato administrativo de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural material. No Paraná, o tombamento estadual é realizado pela Coordenação do Patrimônio Cultural, com base na Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953, que dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e natural do Estado.
Um bem tombado é aquele que foi reconhecido pelo poder público como importante para a história, a memória, a cultura, a arte, a paisagem ou a identidade coletiva. Esse reconhecimento ocorre por meio de um processo técnico e administrativo e se torna oficial com a inscrição do bem em um dos Livros do Tombo.
Os Livros do Tombo da Coordenação do Patrimônio Cultural estão acondicionados no Arquivo Público do Estado do Paraná.
A palavra tombo, no sentido de registro, tem origem na tradição administrativa portuguesa. Ela passou a ser utilizada a partir do antigo arquivo criado em Portugal no século XIV, durante o reinado de D. Fernando, instalado em uma das torres da muralha de Lisboa. Com o tempo, esse local ficou conhecido como Torre do Tombo, pois ali eram guardados documentos oficiais e livros de registros especiais, chamados Livros do Tombo. No Brasil, essa expressão foi incorporada à legislação de proteção do patrimônio cultural nacional pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Em nível federal, os tombamentos são realizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — IPHAN, órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural brasileiro. Os bens também podem ser tombados em esfera municipal, com base em legislações específicas de cada município. Clique aqui para saber mais sobre o papel da CPC na orientação aos municípios..
Listas dos nossos tombamentos:
O que pode ser tombado?
O tombamento pode proteger bens móveis ou imóveis, públicos ou particulares. Isso inclui, por exemplo, casas, igrejas, escolas, estações ferroviárias, pontes, monumentos, obras de arte, documentos, acervos, centros históricos, sítios arqueológicos, paisagens e sítios naturais, parques, árvores e outros bens que tenham valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, paisagístico ou cultural, entre outros.
O tombamento não significa, necessariamente, que o bem passa a ser propriedade do Estado. O proprietário continua sendo responsável pelo bem, mas passa a seguir algumas regras para garantir sua preservação. Isso significa que o bem não pode ser demolido, destruído ou descaracterizado. Restaurações, pinturas ou modificações sem descaracterização podem ser realizadas com anuência prévia, com a possibilidade de orientação técnica por parte do órgão responsável pela proteção patrimonial, neste caso, a Coordenação do Patrimônio Cultural.
Dessa forma, o tombamento contribui para que bens considerados importantes para a sociedade sejam preservados e transmitidos às gerações futuras.
Tem interesse em solicitar o tombamento de algum bem? Saiba como fazer:
Pessoas, instituições ou órgãos públicos interessados em solicitar a análise de um possível tombamento estadual devem entrar em contato com a Coordenação do Patrimônio Cultural pelo e-mail cpc@seec.pr.gov.br, ou pelo celular (Whatsapp) (41) 98903-5976. Por esses canais, serão fornecidas orientações sobre os documentos necessários, os procedimentos de abertura da solicitação e o encaminhamento do processo, que será realizado por meio do e-Protocolo (é necessário que o solicitante esteja cadastrado no sistema).
Informações sobre intervenções em área de proteção
A Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) se encontra no Edifício Presidente Caetano Munhoz da Rocha, localizado na Rua Cruz Machado, n.º 58, 4º Andar - Curitiba. CEP: 80410-170.
Informações atualizadas em maio/2026.


