Tombamento
O tombamento é o instrumento mais conhecido de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais ou Livros do Tombo. No Brasil, como uma deferência, o DecretoLei nº 25, de 30 de novembro de 1937 adotou tais expressões para que todo o bem material passível de acautelamento, por meio do ato administrativo do tombamento, seja inscrito no Livro do Tombo correspondente.
Os primeiros bens tombados a partir da vigência da Lei Estadual nº. 1.211/53, basicamente ratificaram os
A partir de meados dos anos 1960 houve o desenvolvimento de um reconhecimento próprio sobre a importância do patrimônio cultural existente no Estado.
Uma indagação frequente refere-se a:
“O QUE FOI TOMBADO?”
Para um primeiro reconhecimento dos bens tombados, está organizada uma tabela, reunindo-os em grupos assemelhados de usos ou características.
CENTRO HISTÓRICO | 02 | 37 | RESIDÊNCIA |
EDIFICAÇÃO RELIGIOSA | 18 | 07 | PALÁCIO e PALACETE |
ESTAÇÃO DE PASSAGEIROS | 14 | 06 | MONUMENTO |
EDIFÍCIO PÚBLICO ou de uso COLETIVO | 28 | 06 | PAISAGEM URBANA |
EDIFÍCIO DE ENSINO | 10 | 07 | ÁRVORE URBANA |
FORTIFICAÇÃO e INDÚSTRIA | 04 | 09 | PARQUE e área NATURAL |
PONTE | 04 | 09 | IMAGEM, ESCULTURA e PINTURA |
FAZENDA | 03 | 05 | DOCUMENTOS e OBJETOS |
A distribuição dos bens tombados segundo essas categorias não tem caráter de classificação, mas serve apenas como um demonstrativo de que um patrimônio cultural perpassa várias definições e qualificações, quanto a uso ou origem de sua formação inicial.