Tombamento

O tombamento é o instrumento mais conhecido de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Com o passar do tempo, o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais ou Livros do Tombo. No Brasil, como uma deferência, o DecretoLei nº 25, de 30 de novembro de 1937 adotou tais expressões para que todo o bem material passível de acautelamento, por meio do ato administrativo do tombamento, seja inscrito no Livro do Tombo correspondente.

 

Os primeiros bens tombados a partir da vigência da Lei Estadual nº. 1.211/53, basicamente ratificaram os Tombamentos já realizados pelo governo federal através do IPHAN .

A partir de meados dos anos 1960 houve o desenvolvimento de um reconhecimento próprio sobre a importância do patrimônio cultural existente no Estado.

Uma indagação frequente refere-se a:

“O QUE FOI TOMBADO?”

Para um primeiro reconhecimento dos bens tombados, está organizada uma tabela, reunindo-os em grupos assemelhados de usos ou características.
 

CENTRO HISTÓRICO     02    37  RESIDÊNCIA 
EDIFICAÇÃO RELIGIOSA     18   07 PALÁCIO e PALACETE 
ESTAÇÃO DE PASSAGEIROS     14     06   MONUMENTO 
EDIFÍCIO PÚBLICO ou de uso COLETIVO     28     06   PAISAGEM URBANA 
EDIFÍCIO DE ENSINO     10     07   ÁRVORE URBANA 
FORTIFICAÇÃO e INDÚSTRIA     04     09   PARQUE e área NATURAL 
PONTE     04     09   IMAGEM, ESCULTURA e PINTURA 
FAZENDA     03     05   DOCUMENTOS e OBJETOS 


A distribuição dos bens tombados segundo essas categorias não tem caráter de classificação, mas serve apenas como um demonstrativo de que um patrimônio cultural perpassa várias definições e qualificações, quanto a uso ou origem de sua formação inicial.