Gestão de Bens - Assessoria Técnica

Os profissionais da equipe técnica da CPC, em cumprimento aos artigos 14 e 15 da lei estadual 1211/1953, executam o acompanhamento aos bens tombados e bens patrimoniais que estejam sob proteção da referida lei e da CPC/SEEC.

O assessoramento técnico pode ser obtido junto a cada um membro da equipe, com informações compatíveis à especificidade profissional do técnico e segundo as características de cada bem tombado e tipo de projeto em investigação.

Para esse encontro é necessário, com antecedência, marcar data e horário, referenciar o bem tombado ou patrimonial em questão, ou o tipo de intervenção a ser avaliada.
 

Telefone geral (41) 3321-4734.

Também ver as orientações sobre consultas ao Centro de Pesquisa e Documentação.
 

Sobre o RECEBIMENTO DE PROJETOS, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, DELIBERAÇÕES E DECISÃO FINAL esclarecem-se as seguintes normas de funcionamento:

Encaminhamento a CPC/SEEC de uma cópia do anteprojeto ou estudo preliminar, para avaliação e análise.
 

Neste devem ter sido obedecidos:
1- Os esclarecimentos havidos na assessoria técnica;
2- As recomendações das cartas patrimoniais;
3- As normativas de uso do bem tombado em questão;
4- As normas técnicas e legais de formulação de um projeto executivo.

Como resultado da análise, a CPC expede uma informação técnica, documento que acompanha o projeto avaliado, o qual é devolvido contendo as observações específicas sobre as propostas de intervenção apresentadas.

As discussões técnicas referentes aos projetos só podem ser realizadas com a presença dos respectivos responsáveis técnicos do projeto.

Encaminhamento de uma cópia do projeto executivo da obra contendo a reformulação de propostas contida na informação técnica e observações levantadas nas pranchas (esta fase somente se encerra quando a proposta do projeto estiver totalmente adequada às especificações, podendo a proposta de projeto ser reencaminhada outras vezes).

Na decisão pela aprovação do projeto devem ser encaminhadas 3 cópias para cadastro e expedição do processo de aprovação.

Na aprovação, as pranchas e demais documentos terão carimbo com o selo da CPC/SEEC definido e declarando a aprovação das propostas.
1- Uma cópia fica para arquivamento no centro de pesquisa e documentação da CPC.
2- As demais cópias são encaminhadas ao proprietário, que junto a Prefeitura Municipal fará a abertura do processo de expedição de alvará de construção.

O início das obras só deve acontecer após a expedição do alvará de construção.

A aprovação do projeto na CPC é um compromisso entre CPC, o proprietário e a Prefeitura, para a execução das obras em obediência à proposta técnica tramitada e aprovada.
1- Na necessidade de reformulação do projeto aprovado, deve ser encaminhada para a CPC/SEEC as definições das novas intervenções desejadas. Desse ponto seguem as análises e decisões finais como já descrito aqui.
2- Caso o projeto aprovado não seja obedecido, a CPC/SEEC solicitará abertura de ação civil contra o proprietário do imóvel e a instauração de outras medidas legais cabíveis.