Relação de bens inscritos nos livros do tombo

As expressões Tombamento e Livro do Tombo vêm do Direito Português, em que o verbo tombar tem o sentido de registrar, inventariar e inscrever bens nos arquivos do Reino. 

O artigo 3° da lei estadual 1211/1953 estabelece que há quatro livros para registro de bens tombados.

Conheça os bens registrados em cada livro. Se preferir, consulte a lista de bens tombados nos municípios paranaenses.

 

I - Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico - Livro para itens pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, assim como os monumentos naturais.

II - Livro do Tombo Histórico - Neste livro são inscritos os bens de interesse histórico e obras de arte histórica.

III - Livro do Tombo das Belas Artes - Livro que reúne as inscrições de arte erudita estadual, nacional ou estrangeira.

 

Também há o IV - Livro do Tombo das Artes Aplicadas, para inscrever arte erudita estadual, nacional e estrangeira, mas ainda não há registros nele.