Relação de bens inscritos nos livros do tombo
As expressões Tombamento e Livro do Tombo vêm do Direito Português, em que o verbo tombar tem o sentido de registrar, inventariar e inscrever bens nos arquivos do Reino.
O artigo 3° da
estabelece que há quatro livros para registro de bens tombados.Conheça os bens registrados em cada livro. Se preferir, consulte a lista de bens tombados nos municípios paranaenses.
I - Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico - Livro para itens pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, assim como os monumentos naturais.
II - Livro do Tombo Histórico - Neste livro são inscritos os bens de interesse histórico e obras de arte histórica.
III - Livro do Tombo das Belas Artes - Livro que reúne as inscrições de arte erudita estadual, nacional ou estrangeira.
Também há o IV - Livro do Tombo das Artes Aplicadas, para inscrever arte erudita estadual, nacional e estrangeira, mas ainda não há registros nele.