Relação de bens inscritos nos Livros do Tombo
Na proteção do patrimônio cultural, tombar significa reconhecer e registrar oficialmente um bem considerado importante para a história, a memória, a arte, a cultura, a paisagem ou a identidade coletiva.
As expressões tombamento e Livro do Tombo têm origem na tradição administrativa portuguesa, em que “tombo” tem o sentido de registro, inventário ou inscrição oficial. No Paraná, a Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953, estabelece que os bens reconhecidos como patrimônio histórico, artístico e natural do Estado sejam inscritos nos Livros do Tombo.
Na listagem pública da Coordenação do Patrimônio Cultural, os bens tombados podem ser consultados conforme os livros de registro utilizados historicamente pela instituição. Essa organização permite conhecer a diversidade dos bens protegidos pelo Estado, reunindo edificações, conjuntos urbanos, paisagens naturais, sítios arqueológicos, acervos, documentos, obras de arte, monumentos e outros bens de interesse cultural.
Conheça os bens registrados em cada Livro do Tombo. Se preferir, consulte também a lista de bens tombados nos municípios paranaenses.
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico - Reúne bens relacionados ao patrimônio arqueológico, etnográfico, paisagístico, natural e popular. Inclui, por exemplo, sítios arqueológicos, monumentos naturais, paisagens, parques, áreas de interesse ambiental e bens associados a diferentes formas de ocupação e relação com o território.
Livro do Tombo Histórico - Reúne bens de interesse histórico, vinculados à formação social, urbana, política, religiosa, econômica e cultural do Paraná. Inclui edificações, casas, igrejas, escolas, estações ferroviárias, centros históricos, documentos, acervos e outros bens relacionados à memória do Estado.
Livro do Tombo das Belas Artes - Reúne bens reconhecidos por seu valor artístico, como pinturas, esculturas, painéis, murais, obras integradas à arquitetura e outras produções ligadas às artes visuais.
Livro do Tombo das Artes Aplicadas - Também previsto na legislação estadual, este livro se destina ao registro de bens vinculados às artes aplicadas, isto é, obras e objetos em que o valor artístico está associado ao uso, à técnica, ao desenho, ao ornamento ou à função prática. Até o momento, não há bens tombados inscritos nesse Livro na listagem estadual da Coordenação do Patrimônio Cultural.


