15-I: Ilha do Superagui - Guaraqueçaba
- Inscrição: 15-I no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
- Processo: 001/85
- Data da Inscrição: 10 de julho de 1985
- Localização: Baía de Paranaguá; Município de Guaraqueçaba
- Proprietário: Particular - Diversos
- Outras denominações: Ilha do Superagüi
A Ilha do Superagui, localizada no município de Guaraqueçaba, no litoral norte do Paraná, integra uma das paisagens naturais e culturais mais significativas da Baía de Paranaguá. Formada por restingas, manguezais, ambientes marinhos, sambaquis e registros históricos de ocupação, a ilha reúne valores paisagísticos, arqueológicos, etnográficos, ecológicos e históricos. Após um primeiro registro de tombamento realizado em 1970 e posteriormente tornado sem efeito, o bem foi novamente analisado e inscrito pelo Estado do Paraná em 10 de julho de 1985, sob o n.º 15-I, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Histórico
A paisagem da Baía de Paranaguá, com suas diversas ilhas, restingas, canais e manguezais, é resultado de longos processos naturais associados às variações do nível do mar e à dinâmica costeira do litoral paranaense, especialmente ao longo do Quaternário. Nesse conjunto se insere a Ilha do Superagui, constituída por planícies arenosas, depósitos marinhos, formações de restinga, manguezais e áreas de Floresta Atlântica.
Sua condição insular é relativamente recente e está relacionada à abertura do Canal do Varadouro, que separou a antiga península do continente. A ilha é delimitada, em linhas gerais, pelo Oceano Atlântico, pela Baía dos Pinheiros, pelo Canal do Varadouro e por áreas do complexo estuarino de Paranaguá. Sua configuração permanece sujeita à dinâmica costeira, com processos de deposição de areia, erosão, movimentação de margens e alterações na linha de costa.
A vegetação predominante é típica de restinga, com formações adaptadas a solos arenosos e à influência marinha. Também ocorrem maciços de vegetação arbustiva e subarbustiva, além de áreas com espécies associadas à Mata Atlântica, sobretudo nas poucas elevações. A noroeste da ilha, predominam os manguezais, ambientes de grande importância ecológica para a reprodução e manutenção de espécies marinhas e estuarinas.
A ocupação humana na região é muito anterior ao período colonial, como demonstram os sambaquis existentes na ilha e em áreas próximas. Esses sítios arqueológicos registram a presença de populações pré-coloniais que habitaram o litoral paranaense e utilizaram intensamente os recursos marinhos, fluviais e vegetais disponíveis. Além dos sambaquis, o processo de tombamento menciona vestígios relacionados ao aproveitamento de conchas, inclusive para calcinação, reforçando a relevância arqueológica e histórica do território.
Historicamente, a ocupação de Superagui ganhou novo impulso em meados do século XIX. Em 1852, foi fundada na região uma colônia de europeus, composta majoritariamente por suíços, mas também por outros imigrantes. Essa experiência de colonização foi associada à agricultura, à pesca, à ocupação de pequenas glebas e à formação de núcleos familiares que passaram a integrar a história social do litoral norte paranaense.
A paisagem da região, os modos de vida locais e os costumes desses colonos foram documentados pelo pintor William, ou Wilhelm, Michaud (1829–1902), artista suíço que viveu em Superagui após a fundação da colônia. Seus desenhos e aquarelas constituem importante registro visual da paisagem, das moradias, das atividades cotidianas e da presença humana no litoral paranaense do século XIX.
A Ilha do Superagui também se relaciona à formação de comunidades tradicionais caiçaras, cujos modos de vida se desenvolveram em estreita ligação com a pesca artesanal, o extrativismo, pequenas roças, navegação, circulação entre ilhas e conhecimentos ambientais próprios da vida no litoral. Estudos sobre o Parque Nacional do Superagui e sobre o território caiçara da região destacam que essas comunidades possuem ocupação anterior a muitas das normas ambientais posteriores, o que torna a gestão territorial da área marcada pela necessidade de compatibilizar preservação ambiental, proteção cultural e direitos das populações tradicionais.
O bem foi objeto de dois momentos distintos de proteção pelo Estado do Paraná. O primeiro tombamento ocorreu em 1970, com registro no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Contudo, esse registro foi posteriormente tornado sem efeito. A documentação do processo informa que o tombamento inicial apresentou falhas formais, sobretudo por ter ocorrido sem a adequada instrução processual e sem a regular notificação dos interessados. Na década de 1980, diante de conflitos envolvendo desmatamentos, interesses fundiários e impugnações apresentadas por particulares, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico recomendou a abertura de novo processo, com tramitação regular e notificação dos proprietários.
Assim, após nova instrução, o tombamento da Ilha do Superagui foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico na 52.ª reunião, realizada em 04 de julho de 1985. A inscrição definitiva ocorreu em 10 de julho de 1985, sob o n.º 15-I, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, por meio do Processo n.º 001/85.
Pouco antes da inscrição definitiva, a região também passou a integrar um conjunto mais amplo de instrumentos de proteção ambiental. Em 31 de janeiro de 1985, foi criada a Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, e, em 1989, foi criado o Parque Nacional do Superagui, posteriormente ampliado pela Lei n.º 9.513, de 20 de novembro de 1997. Essas medidas reforçaram a proteção dos ecossistemas da região, que abriga restingas, manguezais, florestas, praias, canais, baías e espécies ameaçadas.
Entre os valores ambientais associados à ilha e ao Parque Nacional do Superagui destacam-se a presença do mico-leão-da-cara-preta, espécie endêmica da região, e do papagaio-da-cara-roxa, que utiliza ilhas do entorno como importantes áreas de dormitório. Esses elementos reforçam a importância da área para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica e dos ecossistemas costeiros do Paraná.
O tombamento estadual da Ilha do Superagui reconhece, portanto, um conjunto de valores integrados. Sua importância envolve paisagem, os sítios arqueológicos, a memória da colonização europeia do século XIX, os registros artísticos de Michaud, os modos de vida caiçaras, a dinâmica costeira, a biodiversidade e a história da proteção ambiental no Paraná. A preservação da ilha exige a compreensão articulada entre patrimônio natural, arqueológico, histórico, etnográfico e paisagístico.
Referências utilizadas
BRASIL. Decreto n.º 90.883, de 31 de janeiro de 1985. Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências. Brasília, 1985.
BRASIL. Decreto n.º 97.688, de 25 de abril de 1989. Cria, no Estado do Paraná, o Parque Nacional do Superagui, e dá outras providências. Brasília, 1989.
BRASIL. Lei n.º 9.513, de 20 de novembro de 1997. Altera os limites do Parque Nacional do Superagui. Brasília, 1997.
ICMBIO. Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui. Brasília: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 2018.
LAGEAMB/UFPR. Território Caiçara: harmonizando direitos nas comunidades tradicionais das ilhas das Peças e do Superagui. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2025.
PARANÁ. Coordenação do Patrimônio Cultural. Ilha do Superagui – Guaraqueçaba. Curitiba: CPC/SEEC, 1970.
PARANÁ. Coordenação do Patrimônio Cultural. Processo de Tombamento n.º 001/85: Ilha do Superagui – Guaraqueçaba. Curitiba: CPC/SEEC, 1985. v. 1-3.
VIVEKANANDA, Guadalupe. Parque Nacional do Superagui: a presença humana e os objetivos de conservação. 2001. Dissertação (Mestrado em Engenharia Florestal) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2001.




















