169-II: Centro Cívico - Curitiba
- Inscrição: 169-II no Livro do Tombo Histórico
- Processo: 05/2003
- Data da inscrição: 25 de maio de 2012
- Localização: Município de Curitiba
- Proprietário: Estado do Paraná e Prefeitura de Curitiba
Confira as Normas de uso e ocupação da área tombada do Centro Cívico
O Centro Cívico de Curitiba é um dos principais conjuntos urbanísticos e arquitetônicos do Paraná. Concebido na década de 1950, no contexto das comemorações do Centenário de Emancipação Política do Estado, reuniu edifícios públicos, praças, monumentos e vias planejadas para representar a administração estadual e municipal. Tombado pelo Estado do Paraná em 25 de maio de 2012, o conjunto é reconhecido por sua importância histórica, política, urbanística, paisagística e por reunir marcos da arquitetura moderna paranaense.
Histórico
O Centro Cívico de Curitiba é um conjunto urbanístico e arquitetônico concebido na década de 1950, no contexto das comemorações do Centenário de Emancipação Política do Paraná, celebrado em 1953. Planejado para concentrar instituições públicas da administração estadual e municipal, o conjunto consolidou uma nova paisagem cívica na capital, marcada pela presença de edifícios destinados à representação do poder público e pela adoção de princípios vinculados à arquitetura moderna.
Sua implantação significou uma expressiva transformação no padrão urbanístico de Curitiba, ao organizar, em uma mesma área, sedes administrativas, espaços públicos, monumentos e vias estruturadoras. O valor do Centro Cívico não se limita às edificações isoladas, mas envolve também a composição urbana formada por suas visuais, volumetria, ritmo, pontos de destaque e pela relação estabelecida entre edifícios, praças, eixos de circulação e espaços livres.
O tombamento estadual do Centro Cívico, inscrito em 25 de maio de 2012 no Livro do Tombo Histórico, sob o n.º 169-II, teve como objetivo proteger a paisagem urbana da área, considerada de interesse histórico por sua vinculação aos processos de constituição da identidade paranaense e da organização do Estado no Paraná. A proteção também reconhece o valor artístico de edificações notáveis da arquitetura moderna no Estado, consideradas marcos definidores do conjunto cívico.
Integram o conjunto protegido bens como o Palácio Iguaçu, o Tribunal do Júri, o Palácio da Justiça, a Assembleia Legislativa, o Museu Oscar Niemeyer, antigo Palácio Castelo Branco, a antiga sede da Casa da Criança, o Colégio Tiradentes, a Praça 19 de Dezembro, o Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura Municipal de Curitiba, também conhecida como Palácio 29 de Março, os edifícios-sede das Secretarias de Estado, o Palácio das Araucárias, o Anexo ao Palácio Iguaçu e o Anexo ao Palácio da Justiça. Também são reconhecidos como marcos relevantes da paisagem o Mapa do Paraná em relevo, o outeiro da Praça Nossa Senhora da Salete e o Mural de autoria de Rogério Dias, localizado na Praça Rio Iguaçu.
As normas de uso e ocupação da área tombada estabelecem diferentes graus de proteção para os bens contidos no conjunto. Alguns edifícios são considerados monumentos históricos e artísticos do Estado do Paraná, devendo ser preservados integralmente em seus aspectos originais de concepção. Outros são classificados como edifícios protegidos ou unidades de acompanhamento, com exigências específicas voltadas à manutenção de suas características arquitetônicas, volumétricas e de inserção no conjunto paisagístico.
Trata-se, portanto, de um tombamento que contempla simultaneamente a proteção de um conjunto urbano, de edificações individualmente reconhecidas e de elementos paisagísticos que estruturam a ambiência da área. A preservação do Centro Cívico busca assegurar a permanência de suas características históricas, artísticas, arquitetônicas, urbanísticas e simbólicas, reafirmando sua importância como um dos principais marcos da arquitetura moderna e da história política do Paraná.


























