CPC https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/ pt-br Fale Conosco https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Fale-Conosco <span>Fale Conosco</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Fernanda-Maldonado-Mocelin" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="07541205974">Fernanda Maldo…</span></span> <span>seg, 04/03/2024 - 14:22</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p><span data-font-size="100%" style="font-size:100%"></span></p> <ul> <li><strong>Telefone Celular</strong> <strong>(Whatsapp):</strong> (41) 98903-5976</li> <li><strong>Telefone Fixo: </strong>(41) 3202-6716</li> <li><strong>E-mail de contato:</strong> cpc@seec.pr.gov.br</li> </ul> <p><span data-font-size="100%" style="font-size:100%"></span></p> <p> </p> <p>O <strong>Acervo Documental da CPC está localizado na Casa Gomm</strong>, situada na Rua Bruno Filgueira, nº 850, Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP 80440-220. A consulta ao acervo é realizada apenas mediante agendamento prévio.</p> <p>A <strong>Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC)</strong> está funcionando atualmente no <strong>Edifício Presidente Caetano Munhoz da Rocha</strong>, localizado na Rua Cruz Machado, n.º 58, 4.º Andar, no Centro de Curitiba.</p> <p><em>Informações atualizadas em maio/2026.</em></p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Fale-Conosco" data-a2a-title="Fale Conosco"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/919" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Mon, 04 Mar 2024 17:22:19 +0000 Fernanda Maldonado Mocelin 919 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Fale-Conosco#comments Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro-0 <span>Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro </span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Walter-Goncalves" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">wgoncalves</span></span> <span>ter, 22/11/2022 - 11:06</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p><strong>NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE CASTRO - CONFORME APROVAÇÃO DA 185ª REUNIÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO – CEPHA.</strong></p>&#13; &#13; <p class="text-align-center"><u> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="NORMATIVA CENTRO HISTÓRICO DE CASTRO" data-entity-type="media" data-entity-uuid="d69f6736-80fd-44b2-b708-32ec4cb3a004" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="NORMATIVA CENTRO HISTÓRICO DE CASTRO"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Normativas_do_Centro_Historico_de_Castro_aprovada_185_Reuniao_CEPHA.pdf" type="application/pdf; length=440880">NORMATIVA CENTRO HISTÓRICO DE CASTRO</a> </span> </u></p>&#13; &#13; <p>A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), por intermédio da Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA), considerando o Of. 254/002 de 12/09/2002 – Ministério Público do Estado do Paraná e o termo de abertura de processo autos no 04/2004 – CPC/SEEC, finalizar a instrução do tombamento do Centro Histórico de Castro, bem como a necessidade de disciplinar as intervenções na área em questão, de conformidade com os artigos 14º e 15º da Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953, estabelece as seguintes</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center"><strong>N O R M A T I V A S</strong></p>&#13; &#13; <p>Para aprovação de projetos de construção ou projetos de intervenção nas edificações, dentro do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória, disciplinando também a implantação de equipamento e mobiliário urbano, infraestrutura (inclusive viária), bem como afixação de elementos publicitários de qualquer natureza.</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 1</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">DISPOSIÇÕES INICIAIS</p>&#13; &#13; <p>Art. 1º – Considera-se Perímetro Tombado a área de ocupação inicial da cidade, conforme ilustrado no Mapa que constitui o Anexo I da presente Normativa, onde estão localizadas as edificações históricas mais representativas, com a função de concentrar, preferencialmente, o uso residencial e complementares, de modo a compatibilizar o desenvolvimento de atividades com a preservação e valorização do patrimônio.</p>&#13; &#13; <p>Art. 2º – Limita-se o Perímetro Tombado pela linha iniciada no sentido sul da Rua Cipriano Marquês de Souza, que tem seu nome alterado para Rua XV de Novembro após o cruzamento com a Rua Major Otávio Novaes, segue o eixo até o cruzamento com a Rua General Osório, faz-se o cruzamento com a Rua Francisco Xavier da Silva, limitando-se ao imóvel de esquina – Bem Tombado Individualmente (Casa da Praça no 06), a partir deste ponto, segue o eixo da Rua Padre Nicolau Baltazar Decker com o cruzamento da Rua Rocha Pombo no sentido oeste e segue pela Rua Pandia Calógeras, que tem seu nome alterado para Rua do Rosário após cruzar com Rua Mariana Marquês, retorna-se no sentido oeste pela Rua Maestro Benedito Pereira onde se encontra o ponto de partida. Ainda, demarca-se pontualmente o eixo da ponte ferroviária sobre o Rio Iapó, devido sua importância ao 1o conjunto de evolução histórica.</p>&#13; &#13; <p>Parágrafo único: além dos imóveis situados no espaço interno da poligonal, integram a área de tombamento todos os imóveis situados no espaço externo que estejam voltados para a linha poligonal, incluindo os situados nas esquinas.</p>&#13; &#13; <p>Art. 3º – Considera-se Perímetro da Área Envoltória a área de proteção da paisagem urbana composta pelas Zonas Intermediárias: Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1, Zona Comercial – ZC, e Zona Remanescente – ZR, conforme ilustrado no Mapa que constitui o Anexo I da presente Normativa, onde poderá ocorrer o uso residencial, atividades comerciais e de prestação de serviços, especializadas ou não, sendo permitidos usos complementares.</p>&#13; &#13; <p>Art. 4º – Limita-se o Perímetro da Área Envoltória – Zona de Proteção do Centro Histórico – ZP1, pela linha iniciada pelo meio de quadra 149 Q-57, segue-se pela 133 Q-49, 121 Q-36, 105 Q-26, 093 Q-18, 084 Q-12, faz-se o cruzamento pela Rua Antonio Rolim de Moura, e retorna-se no sentido sul até pela Rua Getúlio Vargas, vira-se a direita na Rua Padre Nóbrega e retorna-se no sentido oeste pela Rua Mariana Marquês, abrangendo os meios de quadra 135 Q-50 e 152 Q-55, retorna-se no sentido oeste pela Rua Maestro Benedito Pereira onde se encontra o ponto de partida.</p>&#13; &#13; <p>Art. 5º – Limita-se o Perímetro da Área Envoltória - Zona Comercial – ZC, pela linha iniciada pelo meio de quadra 132 Q-48, segue-se pela 120 Q-37, 104 Q-25, 092 Q-19, faz-se o cruzamento pela Rua General Osório e retorna-se no sentido sul, abrangendo os meios de quadra 093 Q-18, 105 Q-26, 121 Q-36 e 133 Q-49, retorna-se no sentido oeste pela Rua Major Otávio Novaes onde se encontra o ponto de partida.</p>&#13; &#13; <p>Art. 6º – Limita-se o Perímetro da Área Envoltória - Zona Remanescente – ZR, pela linha iniciada ao norte, eixo da ponte ferroviária sobre o Rio Iapó, segue-se pela Rua Nossa Senhora do Carmo em toda sua extensão, faz-se o cruzamento no sentido oeste pela Rua Jonas Borges Martins, vira-se a direita pela Rua Dr. Jorge Xavier da Silva, e na sequência a esquerda pela Rua Maestro Benedito Pereira. A partir deste ponto, vira-se a direita pela Rua Doutor Romário Martins, a esquerda pela Rua Major Otavio Novaes e novamente a direita pela Rua Dom Pedro II, aonde segue continuamente até o cruzamento com a Rua Doutor Romário Martins. Ao situar-se novamente na Rua Doutor Romário Martins, segue-se duas quadras à frente e encontra-se o ponto de partida junto a Ponte Moyses Lupion e a Ponte sobre o Rio Iapó.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 2</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">INFRAESTRUTURA URBANA</p>&#13; &#13; <p>Art. 7º – Quaisquer intervenções urbanísticas no Perímetro Tombado e no Perímetro da Área Envoltória do Centro Histórico de Castro deverão produzir uma ambiência urbana que se harmonize com as características do conjunto histórico, entre outras, suas proporções, alinhamentos, materiais e técnicas construtivas, padrões de insolação e ventilação, e elementos paisagísticos.</p>&#13; &#13; <p>Art. 8º – A instalação, ampliação, reforma ou recuperação dos sistemas de infraestrutura urbana, tais como de energia elétrica, telecomunicações, esgotos sanitários, água potável, águas pluviais, transporte e circulação deverão se dar de forma a garantir a integridade física e paisagística, quer no conjunto urbano, quer de suas edificações, sendo dispostos de forma a se harmonizar com a paisagem urbana, respeitando suas características relevantes e a importância histórica das edificações.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – Todos os projetos de instalação, ampliação, reforma ou recuperação dos sistemas de infraestrutura urbana, que incidam sobre o Perímetro Tombado e o Perímetro da Área Envoltória, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação prévia da CPC/SECC, após análise da Prefeitura Municipal de Castro / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - PMC/SMPDU (<span data-font-size="75%"><u>o</u></span><em><span data-font-size="75%"><u>u outro órgão municipal que porventura venha ser criado em substituição ao citado neste documento</u></span>).</em></p>&#13; &#13; <p>Art. 9º – O sistema viário e a circulação nas áreas do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória deverão assegurar a adequada fluidez na circulação de bens e pessoas, privilegiando o tráfego de pedestres e integrando-se ao sistema viário e de circulação de toda a cidade, sendo que seus padrões de operação deverão ser especificados de forma a garantir a integridade física do seu conjunto e de suas edificações.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – Será permitida, apenas em dias e horários definidos pelo Órgão Municipal competente, a circulação de veículos de categoria superior à de Veículo Urbano de Carga (VUC), de acordo com as definições do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), incluindo ônibus e vans, estabelecida a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), o comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) e a capacidade de carga máxima de 3 t (três toneladas) em todo o perímetro tombado.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – A regulamentação de estacionamento e de carga e descarga, a ser feita por decreto municipal, não poderá interferir na visibilidade dos bens de maior relevância e na harmonia do conjunto, devendo o estacionamento de ônibus e de vans ser localizado em local externo ao Perímetro Tombado.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – À frente das edificações GP1 e GP2, localizadas dentro do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória, poderão ser dispostas vagas de estacionamento exclusivamente no lado oposto, nos termos de legislação municipal específica.</p>&#13; &#13; <p>§ 4º – À frente de hotéis, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral, localizados dentro do Perímetro Tombado e no Perímetro da Área Envoltória – Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1 poderão ser dispostas vagas para carga e descarga, limitadas, porém, a permanência do veículo a 15 min (quinze minutos), sendo terminantemente proibida a implantação de estacionamentos.</p>&#13; &#13; <p>§ 5º – Não será permitida, no interior dos Perímetros Tombado e de Área Envoltória a construção de redutores de velocidade, exceto a construção de travessias elevadas para pedestres, em conformidade com a NBR 9050/2015 e as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.</p>&#13; &#13; <p>Art. 10° – A pavimentação das vias e dos passeios deverá ser executada mediante utilização dos materiais pétreos tradicionalmente utilizados na cidade.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – As pistas de rolamento deverão ser mantidas e/ou reconstituídas de acordo com os materiais e sua pavimentação com as mesmas características das originais.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – Os passeios e vias de pedestres deverão ser pavimentados com os materiais pétreos tradicionais no Município com um desenho que se harmonize com o adotado para as pistas, garantindo-se os requisitos mínimos de acessibilidade dispostos na NBR 9050/2015.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Não será permitida, em espaços de calçada na área envoltória de edificações de valor cultural, a aplicação de pisos diferenciados do calçamento original, tais como deques elevados de madeira ou outros materiais, bem como o uso de coberturas que não atendam aos critérios estabelecidos por estas Normativas.</p>&#13; &#13; <p>Art. 11 – A sinalização viária e a sinalização turística deverão respeitar as características físicas do conjunto urbano e suas edificações, e seguir o disposto nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e no Guia de Sinalização Turística do Ministério do Turismo.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – A sinalização viária e a sinalização turística não poderão interferir na visibilidade dos bens de maior interesse histórico e artístico da área e do conjunto.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – Os projetos de sinalização viária e de sinalização turística deverão ser previamente apreciados e aprovados pela CPC/SECC, que considerará sua localização, quantidade, escala, proporções, materiais, cores e comunicação visual.</p>&#13; &#13; <p>Art. 12 – As redes de energia elétrica e comunicações existentes deverão ser substituídas, progressivamente, por redes subterrâneas, adotando-se uma iluminação pública com luminárias de baixa altura, ocasionando menos impacto visual na paisagem urbana, atentar-se para o Cap. 7 – Arqueologia.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 3</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">EQUIPAMENTOS DIVERSOS E PAISAGISMO</p>&#13; &#13; <p>Art. 13 – A instalação, ampliação, reforma ou recuperação de quaisquer mobiliários urbanos, tais como: pontos de transporte coletivo, de táxi, quiosques, bancos, lixeiras, cabines telefônicas, floreiras, caixas de correio, luminárias e sinalizações verticais, equipamentos de lazer e outros, deverão se dar de forma que o desenho, dimensões, materiais e quantidades respeitem as características físicas e paisagísticas do setor, quer do conjunto urbano, quer de suas edificações.</p>&#13; &#13; <p>§ 1° – Deverá ser submetida à autorização do Órgão Municipal competente a utilização do espaço público no Perímetro do Centro Histórico de Castro e no da Área Envoltória para disposição de mesas, cadeiras, guarda-sóis, barracas ou outro mobiliário urbano, desde que, haja um modelo padronizado previamente autorizado pela CPC/SECC.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – O mobiliário urbano não poderá interferir na visibilidade dos bens de maior interesse histórico e artístico da área e do conjunto.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Os projetos de mobiliário urbano de qualquer natureza deverão ser previamente apreciados e aprovados pela CPC/SECC, que considerará sua localização, quantidade, escala, proporções, materiais, cores e comunicação visual.</p>&#13; &#13; <p>Art. 14 – Será permitida a instalação de toldos, desde que seja do tipo retrátil e individualizado por vão e com o mesmo tratamento (modelo, material, tratamento cromático, fixação) indiferentemente da divisão comercial da edificação. Ainda, que possua dimensão igual à do vão, não podendo se projetar além de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do plano da fachada, atendida a distância de 50 cm (cinquenta centímetros) do alinhamento do meio-fio, posteamento existente ou arborização.</p>&#13; &#13; <p>Art. 15 – As intervenções paisagísticas, nas áreas de domínio público, voltadas à substituição ou implantação de espécies isoladas ou à instalação, substituição, reforma ou ampliação de praças, jardins, jardinetes, passeios, floreiras e outros, deverão se dar de forma a respeitar as características físicas e paisagísticas do setor.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – Nas intervenções paisagísticas deverão ser utilizadas espécies arbóreas e arbustivas pertencentes à flora regional.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – Não serão permitidas espécies vegetais que, pelo porte e localização possam vir a interferir no aspecto visual da paisagem urbana, bem como na estabilidade do bem tombado e na integridade do conjunto histórico; comprometam a visualização e o acesso às construções de valor cultural; ainda, que reduzam ou impeçam o campo de visão da passagem de veículos e pedestres.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Os projetos de intervenções paisagísticas deverão ser previamente aprovados pela CPC/SECC.</p>&#13; &#13; <p>Art. 16 – As intervenções paisagísticas, nas áreas de domínio público, especificamente as que integram o Perímetro do Centro Histórico de Castro – CH (Praça Sant´Ana do Iapó; Praça Manoel Ribas e Praça João Gualberto), além dos itens elencados no Art. 15, deverão ser acompanhadas da realização de serviços arqueológicos conforme Cap.7 – Arqueologia.</p>&#13; &#13; <p>§ 1 º – A recomposição do desenho original das praças deverá ser baseada em registros iconográficos.</p>&#13; &#13; <p>§ 2 º – Toda e qualquer recomposição e/ou intervenção paisagística neste perímetro, também caracteriza-se como de restauro, devendo assim, os projetos serem elaborados em 3 (três) fases - levantamento, diagnóstico e proposta de intervenção.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 4</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">PUBLICIDADE OU PROPAGANDA AO AR LIVRE</p>&#13; &#13; <p>Art. 17 – A publicidade ou propaganda ao ar livre, veiculada por meio de anúncios, placas e letreiros, afixada em e de serviço, em logradouros públicos, em locais visíveis destes ou expostos ao público, em mobiliário urbano ou outros equipamentos, para a indicação de referência de produtos estabelecimentos comerciais, de serviços ou de atividades, deverá se harmonizar, pelas suas dimensões, escala, proporções e cromatismo, com as características do setor, compatibilizando-se com a paisagem urbana e garantindo a integridade arquitetônica de suas edificações.</p>&#13; &#13; <p>§1º – Será permitida a instalação de letreiro, anúncio placa na fachada das edificações desde que colocados em paralelo ao alinhamento predial, e sem encobrir qualquer detalhe ornamental da mesma.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – A área máxima definida para a instalação de letreiro, anúncio ou placa não poderá ser superior à terça parte do comprimento da fachada do próprio estabelecimento multiplicada por 1 m² (um metro quadrado).</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Inscrições diretas em toldos, adesivagem em vidros, placas de empresas de segurança patrimonial e similares serão levadas em consideração para efeito de cálculo da área máxima de publicidade.</p>&#13; &#13; <p>§ 4º – Será permitida a subdivisão do letreiro desde que a soma das áreas não ultrapasse a área total permitida.</p>&#13; &#13; <p>§ 5º – No caso de mais de um estabelecimento em uma mesma edificação, a área destinada à publicidade ou propaganda deverá ser subdividida proporcionalmente entre todos.</p>&#13; &#13; <p>§ 6º – As placas e letreiros perpendiculares à fachada não poderão ultrapassar 60 cm (sessenta centímetros) de balanço; deverão ainda manter altura livre de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), observada a distância mínima de 50 cm (cinquenta centímetros) do meio-fio.</p>&#13; &#13; <p>§ 7º – A localização da publicidade nas edificações não poderá ultrapassar o nível do piso do 2º pavimento.</p>&#13; &#13; <p>§ 8º – Não será permitida a publicidade ou propaganda, de caráter permanente, que afete a perspectiva ou deprecie, de qualquer modo, o aspecto do edifício ou paisagem, vias e logradouros públicos, bem como em calçadas, árvores, postes e monumentos.</p>&#13; &#13; <p>§ 9º – Não será permitida a instalação, de caráter permanente, de cartazes, painéis ou outdoors voltados para vias e logradouros públicos, seja em estrutura própria, seja afixado em muros ou edificações.</p>&#13; &#13; <p>§ 10 – Não será permitida a colocação de qualquer estrutura, elemento e tipo de publicidade ou propaganda colocada no alto de edifícios (cobertura, platibanda, outros).</p>&#13; &#13; <p>§ 11 – Não será permitido nenhum tipo de publicidade ou propaganda colada ou pintada diretamente em muros ou paredes frontais ao passeio, vias e logradouros públicos.</p>&#13; &#13; <p>§ 12 – Não será permitida a colocação de qualquer estrutura, elemento e tipo de publicidade ou propaganda que obstrua porta, janela ou qualquer abertura destinada à iluminação ou ventilação.</p>&#13; &#13; <p>§ 13 – Não será permitida a utilização de qualquer elemento de vedação de fachada, em caráter permanente.</p>&#13; &#13; <p>§ 14º – Não será permitida a utilização de cores nas fachadas, esquadrias, portas ou outros elementos arquitetônicos, por meio de qualquer material (tinta, adesivo, tecido, dentre outros), que façam alusão ou referência a marcas comerciais e/ou a empresas. Esta proibição se aplica também aos projetos luminotécnicos.</p>&#13; &#13; <p>§ 15º – Não será permitido na fachada de um mesmo edifício o uso de pinturas em cores distintas para fins de identificação de usos diferentes, mesmo que a edificação abrigue mais de um estabelecimento, seja particular, comercial ou de serviço. Esta proibição se aplica também a qualquer outro artifício ou recurso similar, como por exemplo, o uso de frisos em relevo.</p>&#13; &#13; <p>§ 16º – Poderá ser admitida publicidade, de caráter temporário, no mobiliário e equipamento social e urbano, tais como expositores, cartazes, galhardetes e demais materiais de divulgação, bem como a execução de painéis artísticos em muros e paredes, desde que permitam total reversibilidade e não danifiquem as instalações civis do imóvel; ainda, que harmonizem com o conjunto tombado. Tais intervenções necessitam de prévia análise e autorização da Prefeitura Municipal de Castro / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - PMC/SMPDU (<span data-font-size="75%"><u>o<em>u outro órgão municipal que porventura venha ser criado em substituição ao citado neste documento</em></u></span>)., obedecidos aos critérios estabelecidos nas presentes Normativas.</p>&#13; &#13; <p>§ 17º – Os proprietários de imóveis e lojistas, cuja publicidade não esteja adequada a estas normativas, terão 180 dias para regularizá-la. A juízo do órgão municipal responsável pelo assunto, poderá ser celebrado termo de ajustamento de forma a permitir adicionar até o máximo de 180 dias ao estipulado neste parágrafo.</p>&#13; &#13; <p>Art. 18 – Será permitida a adoção de sistema de iluminação externa, originado de projeto luminotécnico, com intenção de realçar o conjunto arquitetônico e paisagístico, de forma que os equipamentos de iluminação não sejam perceptíveis diurnamente e não interfiram ou descaracterizem as fachadas das edificações históricas.</p>&#13; &#13; <p>Art. 19 – As Normativas referentes a Publicidade ou Propaganda ao Ar Livre, se aplicam ao Perímetro Tombado - Centro Histórico de Castro – CH e ao Perímetro da Área Envoltória - Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1, e Zona Comercial – ZC estentida, com ínicio na Rua Francisco Xavier da Silva, segue-se pela Praça Pedro Kaled, tem sua continuidade pela antiga Rua das Tropas atual Rua Dr. Jorge Xavier da Silva, e finaliza-se junto ao cruzamento da Rua Jonas Borges Martins. Ao que diz respeito a Zona Remanescente – ZR, deve-se seguir as normas contidas no Código de Posturas Municipal vigente.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 5</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">PARA AS EDIFICAÇÕES</p>&#13; &#13; <p>Art. 20 – Os usos dos imóveis no interior do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória deverão ser compatíveis com a necessidade de proteção do conjunto urbanístico e de suas edificações, e garantir o bem-estar de seus habitantes e usuários.</p>&#13; &#13; <p>Art. 21 – De acordo com o valor das edificações, foram atribuídos os graus de proteção:</p>&#13; &#13; <p>GP 1 – grau de proteção rigorosa, que diz respeito aos edifícios com importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, que se encontram atualmente íntegros. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos originais de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas para adequação de estabilidade estrutural, às normas de acessibilidade e de prevenção de incêndio.</p>&#13; &#13; <p>GP 2 – grau de proteção rigorosa, diz respeito aos edifícios com importância histórica e/ou arquitetônica relevantes para o conjunto urbano, os quais, porém, sofreram, no decorrer do tempo, alterações de maior significação que os desfiguram, sendo, porém, passíveis de restauração que restitua a concepção original. Deverão ser mantidos integralmente os aspectos originais de sua concepção, admitindo-se, porém, intervenções internas para adequação de estabilidade estrutural, às normas de acessibilidade e de prevenção de incêndio.</p>&#13; &#13; <p>GP 3 – unidades de acompanhamento, diz respeito aos edifícios que se caracterizam como elementos destinados a manter a volumetria, podendo receber intervenções interna ou externamente, para adequação às normas de acessibilidade, prevenção de incêndio e novos usos, de modo a harmonizá-los ao conjunto urbano.</p>&#13; &#13; <p>GP4 – unidades que poderão ser substituídas integralmente, obedecendo as normas aqui estabelecidas, bem como o Centro Histórico.</p>&#13; &#13; <p>Parágrafo único – A classificação das edificações internas ao Perímetro Tombado e ao Perímetro da Área Envoltória consta na lista do Anexo IV, ilustrada pelo Mapa que constitui o Anexo II, ambos considerados parte integrante das presentes Normativas.</p>&#13; &#13; <p>Art. 22 – As edificações do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória, existentes ou por construir ou reformar, deverão harmonizar-se com o conjunto urbano, com seu entorno imediato e com os pontos relevantes da paisagem urbana.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – Os projetos de construção ou de intervenção em edificações existentes no Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória, antes da concessão de licença por parte da Prefeitura Municipal de Castro / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - PMC/SMPDU (<u><span data-font-size="75%">o</span></u><em><u><span data-font-size="75%">u outro órgão municipal que porventura venha ser criado em substituição ao citado neste documento</span></u>)</em>, deverão ser apreciados pela CPC/SECC, que considerará a implantação e a composição de seus elementos arquitetônicos, como fachadas, vãos, cobertura, volumetria, saliências, reentrâncias, detalhes decorativos, materiais, cores, escalas e outros. Exceto os itens citados no Capítulo 6.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – O processo de aprovação pela CPC/SECC poderá ter uma etapa preliminar com emissão de diretrizes para o projeto.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as leis e os códigos municipal, estadual e federal vigentes, e atender às exigências da CPC/SECC, específicas para o local.</p>&#13; &#13; <p>§ 4º – Para a análise do projeto de arquitetura de construção ou de intervenção em imóveis existentes, o interessado entrará com pedido na Prefeitura Municipal de Castro / Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - PMC/SMPDU (<em><span data-font-size="75%"><u>ou outro órgão municipal que porventura venha ser criado em substituição ao citado neste documento</u></span>)</em> e esta encaminhará à CPC/SECC a seguinte documentação, em formato de processo digital:</p>&#13; &#13; <p>Memorial justificativo das soluções projetuais propostas, com textos, ilustrações e fotos (atuais e/ou antigas) que demonstrem a pertinência das soluções apresentadas e a compatibilidade com os objetivos das presentes Normativas;</p>&#13; &#13; <p>Planta de situação e de localização, com endereço completo;</p>&#13; &#13; <p>Planta baixa de cada pavimento, com especificação de revestimentos externos, desenhos de esquadrias e da cobertura;</p>&#13; &#13; <p>Cortes, em número mínimo de 02 (dois), transversais entre si, passando pelas áreas molhadas;</p>&#13; &#13; <p>Fachadas voltadas para a via pública, acompanhadas dos desenhos das fachadas das edificações vizinhas a ambos os lados;</p>&#13; &#13; <p>No caso de reforma, usar nas cópias as convenções de cor, adotando o amarelo para as paredes a demolir, o vermelho para as paredes a construir e azul ou preto para as paredes a manter;</p>&#13; &#13; <p>Fotos abrangendo o terreno e seu entorno imediato, em número mínimo de 04 (quatro);</p>&#13; &#13; <p>Definição do uso futuro da edificação;</p>&#13; &#13; <p>Identificação e endereço do responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho de Classe Profissional.</p>&#13; &#13; <p>§ 5º – Após a aprovação, serão encaminhados à CPC/SECC, o comprovante do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto, junto ao Conselho de Classe Profissional, bem como 01 (uma) via digital vistada do projeto arquitetônico.</p>&#13; &#13; <p>Art. 23 – Ficam adotados no Perímetro Tombado e no Perímetro da Área Envoltória os gabaritos de altura conforme ilustrado no Mapa que constitui o Anexo III das presentes Normativas, e, considerando os perfis topográficos (Anexo V e VI), principalmente, do Perímetro do Centro Histórico e da Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1 (altiplano), as seguintes exigências:</p>&#13; &#13; <p>Perímetro do Centro Histórico de Castro – CH, Zona de Proteção do Centro Histórico – ZP1 e Zona Comercial - ZC: altura máxima de 6m (seis metros) na fachada e de 9m (nove metros) na cumeeira, medidos a partir do nível médio do solo no alinhamento predial. E também os lotes das quadra 166 Q-70 que dão frente para a Rua Cipriano Marques de Souza e todos os lotes da 167 Q-71 e 96 Q-16;</p>&#13; &#13; <p>As aberturas nas fachadas frontais deverão corresponder a, no máximo, 02 (dois) pavimentos.</p>&#13; &#13; <p>Os lotes das quadras 084 Q-12, 092 Q-19, 104 Q-25, 120 Q-37, 133 Q-49, 149 Q-57, 166 Q-70, 135 Q-50, 152 Q-55 que integram a Zona Remanescente, devem seguir a regra intermediária – altura máxima de 9m (nove metros) na fachada e de 12m (doze metros) na cumeeira, medidos a partir do nível médio do solo no alinhamento predial.</p>&#13; &#13; <p>As demais quadras da Zona Remanescente – altura máxima de 12m (doze metros) na fachada e de 15m (quinze metros) na cumeeira, a partir do nível médio do solo no alinhamento predial, nos lotes sem nenhum imóvel com Grau de Proteção lindeiro. Caso exista algum lindeiro com Grau de Proteção, o gabarito de altura máximo deverá ser de 6m (seis metros) na fachada e 9m (nove metros) na cumeeira.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – Será admitida a implantação de ático acima do nível do segundo pavimento, apenas e tão somente se o seu volume resultar oculto em pontos visíveis a partir da rua.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – Dentro do Perímetro Tombado e do Perímetro da Área Envoltória: Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1 e Zona Comercial – ZC, as edificações deverão ser executadas no alinhamento predial, sem recuo, excetuando-se casos excepcionais, a critério da CPC/SECC, sendo, admitido recuo frontal de acordo com a legislação municipal vigente.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – Dentro do Perímetro da Área Envoltória – Zona Remanescente - ZR, fica facultada às edificações a construção junto ao alinhamento predial, sem recuo, sendo admitido recuo frontal de acordo com a legislação municipal vigente.</p>&#13; &#13; <p>§ 4º – Os muros, quando destinados a promover a continuidade visual de fachadas junto ao alinhamento, deverão ter altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), permitindo-se vazados de até o máximo de 30% (trinta por cento) de sua superfície.</p>&#13; &#13; <p>§ 5º – Não será admitida a construção de marquises ou de quaisquer elementos construtivos que avancem além do alinhamento predial, exceção feita para toldos retráteis que não poderão seccionar os vãos.</p>&#13; &#13; <p>§ 6º – Não será admitida a instalação de equipamentos eletrônicos, tais como antenas, aparelhos de ar-condicionado ou similares, em pontos visíveis a partir da rua, seja em paredes, peitoris, vãos ou coberturas.</p>&#13; &#13; <p>§ 7º – Os vãos deverão harmonizar-se com o conjunto, levando em conta o ritmo e as proporções das edificações existentes nas adjacências.</p>&#13; &#13; <p>§ 8º – As águas pluviais não poderão ser lançadas diretamente no passeio.</p>&#13; &#13; <p>§ 9º – As edificações das zonas de Perímetro Tombado e Perímetro da Área Envoltória poderão ter, no máximo, 20,00 m (vinte metros) de fachada frontal contínua, em um único prédio.</p>&#13; &#13; <p>§ 10º – Não será permitida a utilização de técnicas construtivas que coloquem em risco a integridade física das edificações lindeiras, dos bens de interesse histórico e artístico do setor.</p>&#13; &#13; <p>Art. 24 – Os proprietários de bens não ocupados e/ou abandonados deverão manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 6</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE</p>&#13; &#13; <p>Art. 25 – Será dispensada a anuência prévia da CPC/SECC em casos de intervenções propostas em:</p>&#13; &#13; <p>Edificações com graus de proteção GP3, GP4 e vazios urbanos – analisar e autorizar todos os projetos de intervenções, internas e/ou externas, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas;</p>&#13; &#13; <p>Publicidade ao ar livre – analisar e autorizar todos os projetos de publicidade, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas;</p>&#13; &#13; <p>Instalação de toldos – analisar e autorizar todos os projetos de instalação de toldos, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas;</p>&#13; &#13; <p>Muros – analisar e autorizar todos os projetos de construção/reforma de muros, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas;</p>&#13; &#13; <p>Meio-fio – analisar e autorizar todos os projetos de instalação/adequação de meio- fio, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas, desde que utilizado os materiais adequados;</p>&#13; &#13; <p>Paraciclos – analisar e autorizar todos os projetos de instalação de paraciclos, obedecendo aos itens elencados nestas Normativas, desde que mantenham um padrão definido pelo Órgão Municipal e previamente autorizado pela CPC/SECC.</p>&#13; &#13; <p>Parágrafo Único – A administração municipal irá analisar os imóveis que tratam o caput deste artigo; alínea a), desde que, inseridos no Sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado do Paraná – GPI.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 7</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">ARQUEOLOGIA</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p>Art. 26 – Toda e qualquer intervenção na Área do Tombamento que possuam ações passíveis de causar impacto no solo ou subsolo deverão ter anuência da CPC/SECC e, de acordo com tal decisão, ser precedida de Pesquisas Arqueológicas.</p>&#13; &#13; <p>§ 1º – A Área do Tombamento deverá ser reservada à pesquisa científica, onde intervenções no subsolo somente serão anuídas em casos excepcionais.</p>&#13; &#13; <p>§ 2º – Tal procedimento também se inclui ao perímetro da Área Envoltória – Zona de Proteção do Centro Histórico 1 – ZP1 e Zona Comercial – ZC, procurando proteger locais com alto potencial arqueológico como os depósitos profundos e rasos, antigos depósitos de lixo, áreas especiais como antigos cemitérios, traçados de antigos caminhos, entre outros.</p>&#13; &#13; <p>§ 3º – As Pesquisas Arqueológicas deverão ser coordenadas por profissional com capacidade técnica para a elaboração e a execução de Projeto de Pesquisa Arqueológica específico, o qual deverá ser devidamente autorizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), conforme Portaria IPHAN 07/1988, além de serem supervisionados pela CPC/SECC.</p>&#13; &#13; <p>§ 4º – As pesquisas arqueológicas deverão ser compostas por etapas distintas, divididas em Diagnóstico e Prospecções Arqueológicas e, se for o caso, Monitoramento e Resgate Arqueológico, procurando privilegiar métodos não interventivos.</p>&#13; &#13; <p>§ 5º – Com o desenvolvimento das pesquisas arqueológicas, deverão ser efetivadas ações voltadas à educação patrimonial, devendo necessariamente estar voltadas para a sua conservação, assim como os resultados obtidos poderão ser utilizados de forma a expor antigas estruturas encontradas em subsuperficie para fins educativos e museológicos.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 8</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">EDUCAÇÃO PATRIMONIAL</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p>Art. 27 – Conceitua-se como Educação Patrimonial o conjunto de ações diretas ligadas à comunidade local com a possibilidade da sua valorização cultural e promoção do desenvolvimento sustentável sociocultural.</p>&#13; &#13; <p>Parágrafo Único – Os Bens de valor cultural protegidos estão permanentemente associados aos processos os quais o indivíduo e a coletividade local constroem seus valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências.</p>&#13; &#13; <p>Art. 28 – As ações de Educação Patrimonial devem inserir a questão educativa para o reconhecimento, valorização e a preservação do patrimônio cultural, por intermédio de planejamento e execução de ações que venham compor um programa, abrangendo as seguintes diretrizes:</p>&#13; &#13; <p>Divulgação: Promover o conhecimento sobre o patrimônio histórico, edificado, arqueológico e paisagístico, por meio de visitas mediadas, programas, seminários, cursos direcionados a moradores da localidade, estudantes, pesquisadores, turistas, entre outros.</p>&#13; &#13; <p>Publicação: Difundir informações e conteúdo, em formato digital e/ou impresso, relativos aos aspectos históricos, arqueológicos e culturais, bem como da região. Transformar os resultados de pesquisas em material didático, com linguagem acessível a ser direcionada principalmente à rede escolar do município.</p>&#13; &#13; <p>Formação: Estabelecer parcerias institucionais para o desenvolvimento de ações educativas. Promover o envolvimento das escolas no processo de identificação de conteúdos e habilidades voltadas às tradições locais que contribuam na valorização das referências culturais as quais pertencem.</p>&#13; &#13; <p>Participação: Integrar as comunidades de entorno, desde associações, instituições de ensino, moradores, entre outros segmentos sociais, na troca de experiências e conhecimentos que objetivem a valorização e proteção do bem tombado e a cultura regional.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">Capítulo 9</p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p>Art. 29 – A área atingida pelas normas aqui estabelecidas é aquela determinada pelo Perímetro Tombado e Perímetro da Área Envoltória, e se sobrepõe ao zoneamento da Lei Complementar Municipal – LC 64/2017.</p>&#13; &#13; <p>Art. 30 – Aos casos omissos e/ou que não se enquadrarem nesta Normativa, serão analisados individualmente por esta Coordenação do Patrimônio Cultural – SECC/CPC, podendo ainda, serem encaminhados ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico – CEPHA para deliberações.</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p class="text-align-center">ANEXOS</p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="e5ab4e91-432e-4673-9d7d-0968916fa4fa" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_01_ZONEAMENTO.pdf" type="application/pdf; length=30087586">Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="857eb000-30d0-48ce-9527-d9dd3309da59" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_02_GRAUS_DE_PROTE%C3%87%C3%83O.pdf" type="application/pdf; length=28403678">Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="7c13c43e-7790-48c0-98eb-c53f380a23bb" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_03_GABARITO_DE_ALTURA.pdf" type="application/pdf; length=30621825">Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção" data-entity-type="media" data-entity-uuid="ae8e3958-5552-4fc8-ad95-0d7c1c2381d2" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_IV_Lista_dos_imoveis_inventariados_com_a_classificacao_dos_Graus_deProtecao.pdf" type="application/pdf; length=117137">Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="ce21fc11-5529-4d11-9aed-83aeb82908bd" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_V_Perfis_Topograficos_do_Centro_Historico_de_Castro__elaborado_pela_Prefeitura_Municipal_de_Castro.pdf" type="application/pdf; length=1132400">Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="4d6037d7-54e2-48fc-98dc-3fd0fa45837c" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_04_DEMARCA%C3%87%C3%83O_DOS_PERFIS_TOPOGR%C3%81FICOS.pdf" type="application/pdf; length=31336877">Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="b9429df7-ed04-4cba-9645-3d58cd09d233" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_VII_Mapa_de_Areas_Construidas_do_Centro_Historico_de_Castro.pdf" type="application/pdf; length=3270278">Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="06c09db5-200f-4169-bc95-7283f6f8ed9e" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_05_IM%C3%93VEIS_INVENTARIADOS.pdf" type="application/pdf; length=24682368">Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p> </p>&#13;</div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro-0" data-a2a-title="Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro "><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/706" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Tue, 22 Nov 2022 14:06:17 +0000 wgoncalves 706 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro-0#comments Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normativas-do-Geossitio-Pinheiro-de-Pedra-Prudentopolis <span>Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Walter-Goncalves" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">wgoncalves</span></span> <span>seg, 21/11/2022 - 17:48</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis" data-entity-type="media" data-entity-uuid="8d98c08d-e1a6-46bf-a72a-f4bf009bca19" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Normativas_do_tombamento_Pinheiro_de_Pedra.pdf" type="application/pdf; length=4931709">Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis</a> </span>   - aprovadas pela <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Resolu%C3%A7%C3%A3o144Publica%C3%A7%C3%A3o.pdf">Resolução nº 144/2022-SECC</a>.</p>&#13; &#13; <p><a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Geossitio-Pinheiro-de-Pedra-Prudentopolis">Saiba mais sobre o tombamento do Geossítio Pinheiro de Pedra</a></p>&#13;</div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normativas-do-Geossitio-Pinheiro-de-Pedra-Prudentopolis" data-a2a-title="Normativas do Geossítio Pinheiro de Pedra – Prudentópolis"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/705" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Mon, 21 Nov 2022 20:48:18 +0000 wgoncalves 705 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normativas-do-Geossitio-Pinheiro-de-Pedra-Prudentopolis#comments Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro <span>Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Walter-Goncalves" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">wgoncalves</span></span> <span>seg, 21/11/2022 - 11:18</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>Consulte as <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro-texto">Normas de Uso e Ocupação do Centro Histórico de Castro</a>, a Deliberação do CEPHA, aprovada pela <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-09/EX_2022-09-19.pdf">Resolução nº 118/2022</a></p>&#13; &#13; <p>Anexos das Normativas:   </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="e5ab4e91-432e-4673-9d7d-0968916fa4fa" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_01_ZONEAMENTO.pdf" type="application/pdf; length=30087586">Anexo I – Mapa de Zoneamento do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="857eb000-30d0-48ce-9527-d9dd3309da59" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_02_GRAUS_DE_PROTE%C3%87%C3%83O.pdf" type="application/pdf; length=28403678">Anexo II – Mapa de Graus de Proteção e Delimitação do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="7c13c43e-7790-48c0-98eb-c53f380a23bb" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_03_GABARITO_DE_ALTURA.pdf" type="application/pdf; length=30621825">Anexo III – Mapa de Gabarito de Alturas do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção" data-entity-type="media" data-entity-uuid="ae8e3958-5552-4fc8-ad95-0d7c1c2381d2" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_IV_Lista_dos_imoveis_inventariados_com_a_classificacao_dos_Graus_deProtecao.pdf" type="application/pdf; length=117137">Anexo IV – Lista dos imóveis inventariados com a classificação dos Graus de Proteção</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="ce21fc11-5529-4d11-9aed-83aeb82908bd" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_V_Perfis_Topograficos_do_Centro_Historico_de_Castro__elaborado_pela_Prefeitura_Municipal_de_Castro.pdf" type="application/pdf; length=1132400">Anexo V – Perfis Topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="4d6037d7-54e2-48fc-98dc-3fd0fa45837c" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_04_DEMARCA%C3%87%C3%83O_DOS_PERFIS_TOPOGR%C3%81FICOS.pdf" type="application/pdf; length=31336877">Anexo VI – Mapa de demarcação dos perfis topográficos do Centro Histórico de Castro, elaborado pela Prefeitura Municipal de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="b9429df7-ed04-4cba-9645-3d58cd09d233" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-11/Anexo_VII_Mapa_de_Areas_Construidas_do_Centro_Historico_de_Castro.pdf" type="application/pdf; length=3270278">Anexo VII – Mapa de Áreas Construídas do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro" data-entity-type="media" data-entity-uuid="06c09db5-200f-4169-bc95-7283f6f8ed9e" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-01/CASTRO_05_IM%C3%93VEIS_INVENTARIADOS.pdf" type="application/pdf; length=24682368">Anexo VIII – Mapa de Imóveis Inventariados do Centro Histórico de Castro</a> </span> </p>&#13; &#13; <p> </p>&#13; &#13; <p>Saiba mais sobre o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Saiba-mais-sobre-o-tombamento-do-Centro-Historico-de-Castro">tombamento do Centro Histórico de Castro</a></p>&#13;</div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro" data-a2a-title="Normas de uso e ocupação do Centro Histórico de Castro"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/704" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Mon, 21 Nov 2022 14:18:44 +0000 wgoncalves 704 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Normas-de-uso-e-ocupacao-do-Centro-Historico-de-Castro#comments Conjunto Histórico, Urbanístico e Paisagístico de Morretes https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Conjunto-Historico-Urbanistico-e-Paisagistico-de-Morretes-0 <span>Conjunto Histórico, Urbanístico e Paisagístico de Morretes</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Rubens-Ansaloni-Barbosa" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">rubens.cpc</span></span> <span>seg, 18/07/2022 - 15:39</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p><strong>Inscrição:</strong> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Livro do tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico 28-I" data-entity-type="media" data-entity-uuid="270e129e-941b-4846-a7d4-0c1be028e37c" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Livro do tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico 28-I"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/inscricao_no_livro_tombo_-_28_i.pdf" type="application/pdf; length=1853135">Livro do tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico 28-I</a> </span> e <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Tombo Histórico 180-II" data-entity-type="media" data-entity-uuid="8cf2f1b5-0750-448c-a2ad-9b3d21386c2b" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Tombo Histórico 180-II"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/inscricao_no_livro_tombo_-_180_ii.pdf" type="application/pdf; length=1806597">Tombo Histórico 180-II</a> </span> </p> <p><strong>Processo:</strong> 04/97</p> <p><strong>Data da Inscrição:</strong> 18 de julho de 2022</p> <p><strong>Localização:</strong></p> <p>Município: Morretes</p> <p>Área central de Morretes</p> <p><strong>Proprietário:</strong> Diversos</p> <p><strong>Mapas de tombamento: </strong> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="perímetro de tombamento" data-entity-type="media" data-entity-uuid="ec1e88e4-3714-4012-b8c6-9241c1652676" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="perímetro de tombamento"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2023-08/mapas_-_conjunto_historico_urbanistico_e_paisagistico_de_morretes_versao_eleitoral.pdf" type="application/pdf; length=1864665">perímetro de tombamento</a> </span> </p> <p class="text-align-center"><strong>HISTÓRICO</strong></p> <p>Morretes está inserida no contexto histórico do descobrimento das primeiras jazidas de ouro em território brasileiro, encontradas nos rios que deságuam na baía de Paranaguá. Desde a segunda metade do século XVI a região foi frequentada por preadores, faiscadores e comerciantes vindos de São Vicente, atraídos pela notícia da descoberta de ouro. Assim, esse fluxo de pessoas para a região, em 1721, determinou que a Câmara Municipal de Paranaguá medisse e demarcasse 300 braças em quadra, para servir de localização à sede da futura povoação, a qual ocorreu somente em 1733.</p> <p>O processo de fixação e crescimento da população é marcado com a construção da primeira igreja, por volta de 1769, dedicada a Nossa Senhora do Porto e Menino Deus dos Três Morretes. Estrategicamente localizada no sopé da Serra do Mar, é o ponto de partida e chegada do Caminho Colonial do Arraial e o Caminho Colonial do Itupava; importantes vias de comunicação entre o planalto curitibano e o litoral paranaense. Esses caminhos, originalmente, eram picadas abertas por indígenas, as quais foram utilizadas pelos faiscadores de ouro e, depois, como via de transporte de pessoas e mercadorias. A utilização dessas vias de comunicação terrestre contribuiu para o desenvolvimento social, econômico, político e no processo de transformação urbana ocorrida ao longo dos anos. Quanto aos aspectos arquitetônicos e urbanísticos, a morfologia de Morretes segue os caminhos do suporte natural e da história.</p> <p>A mancha urbana mais antiga se desenvolveu às margens do Rio Nhundiaquara, reproduzindo a clássica implantação luso-brasileira com um traçado orgânico, largo e praceado, que mescla espaços pedestrializados e eixos viários tradicionais, os quais produzem visuais que permitem uma leitura abrangente entre o construído e o natural, composição harmônica que torna o centro histórico único. A relação entre os espaços públicos e privados também é de grande relevância, pois estabelecem, ao longo do rio, avarandados restaurantes e quintais privados. Os lotes muito estreitos e profundos, dos quais somente a porção frontal é edificada, evidenciam o gabarito das construções que, em sua imensa maioria, são edificações térreas, que não sobressaem à linha do horizonte.</p> <p> A área de tombamento é delimitada pelo polígono marginado pelo Rio Nhundiaquara, desde a ponte ferroviária do Ramal de Antonina, descendo rio abaixo até encontrar o prolongamento da Rua Coronel Modesto. Segue por esta até encontrar o Largo Antônio R. dos Santos, seguindo para oeste até a Rua Visconde do Rio Branco, até encontrar a Estrada de Ferro Paraná, englobando dentro de sua área de influência as casas da vila ferroviária, até encontrar a Rua Marcos Malucelli, seguindo pela linha férrea até encontrar os trilhos do Ramal Ferroviário de Antonina, pelo qual retorna ao ponto de partida (Perímetro Tombado); e é, também, estabelecido pelo Perímetro de Entorno, delimitado pelo polígono que inicia na confluência da Rua José Moraes com a Rua Coronel Modesto, seguindo pela Rua José Moraes até os trilhos da Ferrovia Paraná, até o prolongamento da Rua Visconde do Rio Branco, pela qual segue até o Largo Antonio R. dos Santos até encontrar a Rua Coronel Modesto, pela qual retorna ao ponto de partida.</p> <p class="text-align-center"> </p> <p class="text-align-center"><strong>OBSERVAÇÕES</strong></p> <p>O tombamento do Conjunto Histórico, Urbanístico e Paisagístico de Morretes está inscrito nos livros do Tombo Histórico e Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, conforme aprovação, por unanimidade, pelo Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, na 152° reunião ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2013.</p> <p> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Conjunto-Historico-Urbanistico-e-Paisagistico-de-Morretes-0" data-a2a-title="Conjunto Histórico, Urbanístico e Paisagístico de Morretes"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/628" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Mon, 18 Jul 2022 18:39:14 +0000 rubens.cpc 628 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Conjunto-Historico-Urbanistico-e-Paisagistico-de-Morretes-0#comments Requerimentos https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Requerimentos <span>Requerimentos</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Walter-Goncalves" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">wgoncalves</span></span> <span>qui, 24/02/2022 - 10:33</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p><span data-font-size="150%" style="font-size:150%"><strong>Análise de Proposta de Intervenção</strong></span></p> <p><span data-font-size="150%" style="font-size:150%"></span><span data-font-size="150%" style="font-size:150%"></span>Para solicitar manifestação da Coordenação do Patrimônio Cultural sobre bens tombados o interessado deverá enviar:</p> <ul> <li> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Requerimento de Análise de Proposta de Intervenção" data-entity-type="media" data-entity-uuid="03207daa-992c-44bf-8130-c3e49be87467" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Requerimento de Análise de Proposta de Intervenção"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-04/requerimento_analise_intervencao.doc" type="application/msword; length=126976">Requerimento de Análise de Proposta de Intervenção</a> </span> , devidamente preenchido e assinado;</li> <li>Proposta de Intervenção conforme <a href="http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Gestao-de-Bens-Projeto-e-Obra">Caderno Técnico</a>;</li> <li>RRT/ART do Técnico Responsável;</li> <li>Documento de identificação - proprietário e responsável pela proposta;</li> <li>Procuração do representante legal (caso houver);</li> <li>Documentos de propriedade;</li> <li>Matrícula do Registro de Imóveis, IPTU ou CCIR;</li> <li>Todos os arquivos deverão ser encaminhados para o e-mail <strong>cpc@seec.pr.gov.br</strong> para abertura do processo digital.</li> </ul> <p> </p> <p><span data-font-size="150%" style="font-size:150%"><strong>Declaração de Situação de Tombamento</strong></span></p> <p>Para a emissão de declaração de tombamento, de inexistência de tombamento ou de previsão de tombamento o interessado deverá enviar:</p> <ul> <li> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Requerimento para Declaração de Situação de Tombamento" data-entity-type="media" data-entity-uuid="fe1a4818-926f-496b-8ff7-3007ca118d80" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Requerimento para Declaração de Situação de Tombamento"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2025-04/requerimento_declaracao_tombamento_1.docx" type="application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document; length=111468">Requerimento para Declaração de Situação de Tombamento</a> </span> , devidamente preenchido e assinado;</li> <li>Documento de identificação do proprietário e representante legal (caso houver);</li> <li>Procuração do representante legal (caso houver);</li> <li>Documentos de propriedade;</li> <li>Matrícula do Registro de Imóveis, IPTU ou CCIR;</li> <li>Documentos de Localização do Imóvel KMZ, KML ou SHAPEFILE, com o polígono do imóvel;</li> <li>Todos os arquivos deverão ser encaminhados para o e-mail <strong>cpc@seec.pr.gov.br</strong> para abertura do processo digital.</li> </ul> <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Tutorial Polígono KMZ" data-entity-type="media" data-entity-uuid="4b63f26a-8b49-40c1-b2ac-33895e6f558e" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Tutorial Polígono KMZ"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-01/tutorialpoligonokmz.pdf" type="application/pdf; length=3999302">Tutorial Polígono KMZ</a> </span> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Requerimentos" data-a2a-title="Requerimentos"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/592" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Thu, 24 Feb 2022 13:33:51 +0000 wgoncalves 592 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Requerimentos#comments Agendamento de Pesquisas https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Agendamento-de-Pesquisas <span>Agendamento de Pesquisas</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Eduardo-Iwersen" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="iwersen">Eduardo Iwerse…</span></span> <span>qua, 23/02/2022 - 09:44</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Acervo Documental da CPC está localizado na <strong>Casa Gomm</strong>, situada na Rua Bruno Filgueira, nº 850, Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP 80440-220. A consulta ao acervo é realizada <strong>apenas</strong> mediante agendamento prévio.</p> <p>O Acervo abrange processos de tombamento, fotografias, depoimentos e documentos gráficos relativos aos bens tombados, além de uma biblioteca especializada em patrimônio cultural, disponível para consulta local. No entanto, como nosso acervo ainda está em processo de digitalização, é necessário agendar uma visita para ter acesso aos documentos em sua totalidade.</p> <p><strong>Para agendar uma visita, entre em contato</strong></p> <ul> <li>Envie um e-mail para <a href="mailto:cpc@seec.pr.gov.br">cpc@seec.pr.gov.br</a>;</li> <li>Informe o assunto e/ou o nome do bem tombado a ser pesquisado.</li> </ul> <p><strong>Sobre os documentos:</strong></p> <ul> <li>A pesquisa aos documentos do Acervo Documental da CPC é de livre acesso, conforme a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" target="_blank">Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/2011</a>. No entanto, se a pesquisa for para fins de reprodução de documentos e registros de imagens, é necessário preencher o <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Termo de Licença de Uso" data-entity-type="media" data-entity-uuid="bf31e3f6-0c96-4296-8d57-0a1a2f3fc108" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Termo de Licença de Uso"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2026-02/termo_de_licenca_uso_documentos_cpc_lai_lgpd.pdf" type="application/pdf; length=318428">Termo de Licença de Uso</a> </span> , utilizado para controle e para informar o pesquisador. O termo está disponível <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="aqui;" data-entity-type="media" data-entity-uuid="bf31e3f6-0c96-4296-8d57-0a1a2f3fc108" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="aqui;"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2026-02/termo_de_licenca_uso_documentos_cpc_lai_lgpd.pdf" type="application/pdf; length=318428">aqui;</a> </span> </li> <li>Para manusear os documentos, é exigido o uso de luvas e máscaras;</li> <li>É permitido registrar imagens dos documentos com sua máquina fotográfica ou celular.</li> </ul> <p>Salientamos a necessidade de trazer um <em>pen drive</em>, caso haja alguma documentação digitalizada.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Agendamento-de-Pesquisas" data-a2a-title="Agendamento de Pesquisas"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/589" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Wed, 23 Feb 2022 12:44:50 +0000 Eduardo Iwersen - DESATIVADO 589 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Agendamento-de-Pesquisas#comments Legislação https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Legislacao <span>Legislação</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Alfredo-Jorge-Reimann-Filho" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="reimann">Alfredo Jorge …</span></span> <span>qua, 19/01/2022 - 09:45</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Lei Estadual 38/1935" data-entity-type="media" data-entity-uuid="23bf2a68-6956-4a0d-aba8-8ba9768ec61f" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Lei Estadual 38/1935"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-01/lei38.pdf" type="application/pdf; length=52339">Lei Estadual 38/1935</a> </span> - Cria o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná - <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Publicação em Diário Oficial" data-entity-type="media" data-entity-uuid="8178ef52-09c5-41ab-812a-e9f98bab4c0f" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Publicação em Diário Oficial"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-08/Lei%2038-1.pdf" type="application/pdf; length=555881">Publicação em Diário Oficial</a> </span> </p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=55788&amp;indice=1&amp;totalRegistros=3&amp;dt=20.6.2022.18.1.33.202">Lei Estadual nº 112/1948</a> - Cria a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná.</p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=14834&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=20.6.2022.17.39.6.562">Lei Estadual 1211/1953 </a>-  Dispõe sobre o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado do Paraná.</p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=160667&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=20.6.2022.17.12.41.946">Decreto Estadual nº 4841/2016 </a>- Instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural Paranaense.</p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=248885&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=21.8.2022.10.32.37.151">Lei Estadual nº 20.598/2021</a> - Autoriza a alienação do potencial construtivo de imóveis de propriedade do Estado do Paraná e dá outras providências.</p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=251165&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=12.7.2022.16.32.22.885">Lei Estadual nº 20651/2021</a> - Institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.</p> <p><a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=388455&amp;codItemAto=2466035#2466035">Decreto Estadual nº 13016/2026</a> - Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura e adota outras providências.</p> <p> </p> <p>Legislação federal de patrimônio cultural</p> <p><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm">Decreto-Lei nº 25/1937</a> - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.</p> <p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm">Decreto nº 3.551/2000</a> - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.</p> <p>Outras normas federais podem ser obtidas consultando diretamente o <a href="https://www.gov.br/iphan/pt-br">IPHAN</a>. </p> <p> </p> <p> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Legislacao" data-a2a-title="Legislação"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/25" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Wed, 19 Jan 2022 12:45:01 +0000 Alfredo Jorge Reimann Filho 25 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Legislacao#comments Equipe de Trabalho da Coordenação do Patrimônio Cultural https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Equipe-de-Trabalho-da-Coordenacao-do-Patrimonio-Cultural <span>Equipe de Trabalho da Coordenação do Patrimônio Cultural</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Alfredo-Jorge-Reimann-Filho" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="reimann">Alfredo Jorge …</span></span> <span>qua, 19/01/2022 - 09:41</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><ul> <li><strong>Telefone Celular (Whatsapp):</strong> (41) 98903-5976</li> <li><strong>Telefone Fixo:</strong> (41) 3202-6716</li> <li><strong>E-mail de contato: </strong>cpc@seec.pr.gov.br</li> </ul> <p> </p> <p><u><strong>Chefe de Coordenação do Patrimônio Cultural</strong></u></p> <p><strong>Larissa Karolina Lopes Ferreira</strong></p> <p>larissalf@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p> </p> <p><strong><u>Setor Administrativo</u></strong></p> <p><strong>João Eduardo Kania (Assessor)</strong></p> <p>joaokania@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>João Paulo Campos da Silva (Administrador)</strong></p> <p>joaopsilva@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Liliane Aparecida Ferreira (Assessora)</strong></p> <p>liliane.ferreira@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Leonardo Paloco (Assistente Administrativo)</strong></p> <p>terc.leonardoap@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p> </p> <p><strong><u>Acervo Documental da CPC</u></strong><strong> </strong></p> <p><strong>Aline Martelosso Filus (Técnica Administrativa)</strong><br /> alinemfilus@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Elivânia da Silva Vieira (Arquivista)</strong><br /> elivania@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Larissa Gabrieli Fonseca (Estagiária de História)</strong><br /> est.larissagf@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p> </p> <p><u><strong>Setor de Patrimônio Edificado</strong></u></p> <p> </p> <p><strong>Rômulo Lois Romero Guidolin (Arquiteto e Urbanista)</strong></p> <p>romulo.romero@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Wiland Bornia (Arquiteto e Urbanista)</strong></p> <p>wilandbornia@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Andreia Abreu de Souza (Residente Técnica)</strong></p> <p>rt.andreiaas@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>João Pedro Pinheiro Deguchi (Residente Técnico)</strong></p> <p>rt.joaoppd@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Mario Cesar Messias (Residente Técnico)</strong></p> <p>rt.mariocm@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Natalia Acco Vieira (Residente Técnica)</strong></p> <p>rt.natalia@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Edna Adele Cagnato Conte (Estagiária de Arquitetura e Urbanismo)</strong></p> <p>est.ednaconte@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p> </p> <p><u><strong>Setor de Educação Patrimonial e Setor de História</strong></u></p> <p> </p> <p><strong>Jeffrey Cassio de Toledo (Historiador)</strong></p> <p>jeffreyct@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Kalani Pampuch Camargo Machado (Assistente Administrativa)</strong></p> <p>terc.kalanipcm@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Marco Antonio Galhardi Viana (Estagiário de História)</strong></p> <p>est.marcoviana@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p> </p> <p><u><strong>Setor de Patrimônio Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico</strong></u></p> <p> </p> <p><strong>Ricardo Letenski (Geógrafo)</strong></p> <p>ricardoletenski@seec.pr.gov.br</p> <p> </p> <p><strong>Gabriela Freire Portugal</strong>  <strong>(Estagiária de Geografia)</strong></p> <p>est.gabrielafp@seec.pr.gov.br</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Equipe-de-Trabalho-da-Coordenacao-do-Patrimonio-Cultural" data-a2a-title="Equipe de Trabalho da Coordenação do Patrimônio Cultural"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/23" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Wed, 19 Jan 2022 12:41:53 +0000 Alfredo Jorge Reimann Filho 23 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Equipe-de-Trabalho-da-Coordenacao-do-Patrimonio-Cultural#comments Histórico da Proteção Patrimonial no Paraná https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Historico-da-Protecao-Patrimonial-no-Parana <span>Histórico da Proteção Patrimonial no Paraná </span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/CPC" hreflang="pt-br">CPC</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Alfredo-Jorge-Reimann-Filho" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="reimann">Alfredo Jorge …</span></span> <span>qua, 19/01/2022 - 08:58</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>No Paraná, a organização institucional da proteção ao patrimônio cultural antecede a criação da atual Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC). Um marco inicial foi a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-01/lei38.pdf"><strong>Lei Estadual nº 38/1935</strong></a>, que criou o Conselho Superior de Defesa do Patrimônio Cultural do Paraná, responsável por colaborar com o Governo do Estado em assuntos relacionados à defesa das riquezas naturais, artísticas, literárias e históricas. Esse Conselho tinha caráter consultivo e reunia nomes ligados à vida intelectual, educacional e cultural do Estado, contribuindo para as primeiras iniciativas de valorização e proteção do patrimônio paranaense.</p> <p>No âmbito federal, a política de preservação do patrimônio cultural brasileiro foi consolidada durante o governo de Getúlio Vargas, especialmente a partir da criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), em 1937, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O órgão teve seu anteprojeto elaborado por Mário de Andrade, em 1936, a convite do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, e sua primeira direção coube a Rodrigo Melo Franco de Andrade, que permaneceu à frente da instituição entre 1937 e 1967.</p> <p>No mesmo ano, o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2022-01/lei38.pdf">Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937</a>, organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e estabeleceu o tombamento como um dos principais instrumentos de preservação de bens culturais materiais no âmbito federal.</p> <p>No Paraná, alguns dos primeiros tombamentos federais de bens culturais ocorreram em 1938, contemplando bens como a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Igreja-de-Nossa-Senhora-do-Bom-Sucesso-Matriz-de-Guaratuba">Igreja Matriz de Guaratuba</a>, a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Casa-na-Praca-Coronel-Lacerda-Lapa">Casa do Coronel Joaquim Lacerda</a> e a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Igreja-de-Santo-Antonio-Matriz-da-Lapa">Igreja Matriz de Santo Antônio</a>, na Lapa, o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Antigo-Colegio-dos-Jesuitas-Paranagua">Colégio dos Jesuítas</a> e a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Fortaleza-Nossa-Senhora-dos-Prazeres-Fortaleza-da-Barra-Ilha-do-Mel-Paranagua">Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres</a>, em Paranaguá. Nos anos seguintes, outros bens e acervos paranaenses também foram reconhecidos pelo IPHAN, como as coleções do <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Colecao-do-Museu-Coronel-David-Carneiro-Curitiba">Museu Coronel David Carneiro</a> e do <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Colecoes-etnograficas-arqueologicas-e-artisticas-do-Museu-Paranaense-Curitiba">Museu Paranaense</a>, tombadas em 1941.</p> <p>No âmbito estadual, a estrutura de preservação foi fortalecida com a <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=55788&amp;indice=1&amp;totalRegistros=3&amp;dt=20.6.2022.18.1.33.202">Lei Estadual nº 112/1948</a>, que criou a Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná. A partir dessa Divisão, o Estado passou a organizar de forma mais sistemática as atividades voltadas à identificação, inventário, preservação e restauração de seus bens culturais, contando também com um conselho consultivo formado por representantes de diferentes áreas do conhecimento e de instituições culturais, religiosas, militares e acadêmicas.</p> <p>A política estadual de preservação ganhou maior solidez com a <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=14834&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=20.6.2022.17.39.6.562">Lei Estadual nº 1.211, de 16 de setembro de 1953</a>, que passou a dispor sobre o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado do Paraná. Essa lei definiu critérios para o reconhecimento e a proteção de bens móveis e imóveis de interesse público, estabelecendo que os bens somente seriam considerados parte integrante do patrimônio estadual após sua inscrição, individual ou agrupada, em um dos Livros do Tombo.</p> <p><a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2026-05/bens_tombados_pelo_iphan_e_pela_cpc_-_google_planilhas.pdf">Confira a lista de Bens Tombados pelo IPHAN e pela CPC!</a></p> <p>A Lei nº 1.211/1953 previu <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Relacao-de-Bens-Tombados-agrupados-conforme-os-Livros-do-Tombo">quatro Livros do Tombo</a>: o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/I-Livro-do-Tombo-Arqueologico-Etnografico-e-Paisagistico">Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico</a>, o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/II-Livro-do-Tombo-Historico">Livro do Tombo Histórico</a>, o Livro do Tombo das Artes Aplicadas e o <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/III-Livro-do-Tombo-das-Belas-Artes">Livro do Tombo das Belas Artes</a>. Esses livros expressam a forma como o patrimônio era compreendido naquele período, organizando os bens conforme seus valores históricos, artísticos, arqueológicos, etnográficos, paisagísticos ou naturais.</p> <p>Apesar da criação da lei em 1953, os primeiros tombamentos estaduais ocorreram apenas na década de 1960. O primeiro bem inscrito pelo Estado do Paraná foi a <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Igreja-da-Ordem-Terceira-de-Sao-Francisco-Curitiba">Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas</a>, em Paranaguá, tombada em 1962. Esse início revela a predominância, naquele momento, de bens ligados à arquitetura religiosa, à história oficial e aos referenciais culturais então considerados mais representativos.</p> <p>A partir das décadas seguintes, a política estadual de preservação ampliou gradualmente sua atuação, contemplando não apenas edificações religiosas e civis, mas também acervos, conjuntos urbanos, paisagens culturais, áreas naturais e bens de valor arqueológico, artístico, histórico e paisagístico. Na década de 1970, por exemplo, destacam-se tombamentos como o da <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Ilha-do-Mel-Paranagua">Ilha do Mel</a>, em 1975, e o da paisagem urbana formada por trechos da <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Paisagem-Urbana-do-trecho-da-Praca-Osorio-Avenida-Luis-Xavier-Rua-XV-de-Novembro-e-Praca">Praça Osório, Avenida Luiz Xavier, Rua XV de Novembro e Praça Santos Andrade</a>, em Curitiba.</p> <p>Em 1979, com a criação da Secretaria da Cultura e do Esporte, a estrutura estadual passou a contar com uma Coordenação do Patrimônio Cultural, ao lado de outras coordenações responsáveis por áreas como ação cultural, comunicação social e esporte. Nesse contexto, a CPC passou a suceder atribuições anteriormente vinculadas à Diretoria de Assuntos Culturais e à Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico, consolidando-se como unidade responsável por articular ações de preservação, orientação técnica, fiscalização e valorização dos bens culturais protegidos pelo Estado.</p> <p>Em 1986, o tombamento da <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Bem-Tombado/Serra-do-Mar">Serra do Mar</a> representou um marco na política estadual de preservação. Diferentemente do tombamento de uma edificação isolada, a proteção de uma área extensa envolveu a conservação de paisagens naturais, ecossistemas, formas de ocupação e atividades humanas, exigindo normas específicas de uso e gestão do território. No ano seguinte, em 1987, foi criada, no âmbito da Coordenação do Patrimônio Cultural, a Curadoria do Patrimônio Natural, voltada ao cadastramento, à pesquisa e à atuação técnica em arqueologia, sítios e paisagens naturais.</p> <p>A ampliação do conceito de patrimônio cultural também foi reforçada pela <a href="http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/constituicao_federal_art_216.pdf">Constituição Federal de 1988</a>, que reconheceu o patrimônio cultural brasileiro como o conjunto de bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. A partir dessa compreensão mais ampla, a preservação passou a envolver não apenas monumentos e edificações, mas também documentos, arquivos, paisagens, manifestações culturais, formas de expressão, modos de fazer, lugares e práticas sociais.</p> <p>Como ocorreu em outras políticas patrimoniais brasileiras, as primeiras ações de preservação refletiram os valores e os limites de seu tempo. Por muitos anos, o reconhecimento patrimonial privilegiou edificações monumentais, bens religiosos, arquitetura associada às elites e referências vinculadas à construção de identidades oficiais. Com o passar das décadas, porém, o conceito de patrimônio cultural foi sendo ampliado, incorporando novas discussões sobre diversidade social, memória coletiva, territórios, paisagens, documentos, acervos, comunidades tradicionais, saberes e fazeres. No Paraná, essa ampliação também se expressou no <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=160667&amp;indice=1&amp;totalRegistros=1&amp;dt=20.6.2022.17.12.41.946">Decreto Estadual nº 4.841/2016</a>, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.</p> <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Confira a lista de Bens Tombados pela CPC!" data-entity-type="media" data-entity-uuid="36e8302a-d55e-4302-95a1-f867c0054f2a" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Confira a lista de Bens Tombados pela CPC!"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2026-05/planilha_processos_de_tombamento_-_site_processos_de_tombamento_1_2.pdf" type="application/pdf; length=103105">Confira a lista de Bens Tombados pela CPC!</a> </span> </p> <p>Nesse percurso, a Coordenação do Patrimônio Cultural consolidou-se como o setor responsável por articular, orientar e apoiar ações voltadas à preservação do patrimônio cultural paranaense. Sua atuação passou a envolver não apenas o tombamento de bens culturais, mas também a gestão de bens protegidos, a orientação técnica a municípios e instituições, o apoio ao <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Conselho-Estadual-do-Patrimonio-Historico-e-Artistico">Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (CEPHA)</a>, a guarda e divulgação da documentação referente aos bens tombados e registrados, além de ações educativas e de valorização do patrimônio material e imaterial.</p> <p>Assim, a história da CPC revela também a transformação do próprio conceito de patrimônio no Paraná. De uma política inicialmente voltada sobretudo à proteção de monumentos, edificações e referências históricas consagradas, a preservação patrimonial passou a incorporar debates mais amplos sobre diversidade cultural, memória social, participação comunitária, paisagens, acervos, territórios e bens imateriais. Esse processo demonstra que a política de patrimônio está em constante construção e deve acompanhar as mudanças da sociedade e das formas de compreender a memória e a cultura paranaense.</p> <p>Atualmente, as competências da CPC estão previstas no art. 26 do Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura, aprovado pelo <a href="https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&amp;codAto=388455&amp;codItemAto=2466035#2466035">Decreto nº 13.016/2026</a>, reafirmando sua atuação na formulação da política estadual de patrimônio cultural, na gestão de bens tombados e registrados, na orientação técnica aos municípios, na preservação documental, nas ações educativas e no acompanhamento técnico de bens culturais sob responsabilidade do Estado.  <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura" data-entity-type="media" data-entity-uuid="9d6caf27-de90-4b98-bfba-8a165e962a5d" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura"> <a href="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/sites/patrimonio-cultural/arquivos_restritos/files/documento/2026-05/anexo_decreto_13016.2026.pdf" type="application/pdf; length=829446">Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura</a> </span> .</p> <p><br />  </p> <p><em>A Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) se encontra no Edifício Presidente Caetano Munhoz da Rocha, localizado na Rua Cruz Machado, n.º 58, 4º Andar - Curitiba. CEP: 80410-170.</em></p> <p><em>Informações atualizadas em maio/2026.</em></p> <p> </p> <p> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Historico-da-Protecao-Patrimonial-no-Parana" data-a2a-title="Histórico da Proteção Patrimonial no Paraná "><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/21" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Wed, 19 Jan 2022 11:58:43 +0000 Alfredo Jorge Reimann Filho 21 at https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br https://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/Pagina/Historico-da-Protecao-Patrimonial-no-Parana#comments